(nome do(a) vendedor(a)), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), residente e domiciliado(a) à (endereço), declaro, para os devidos fins de direito, que vendi o imóvel de matrícula nº (informar), localizado à (endereço do imóvel), na data de (data da ...
O CONTRATO DE COMPRA E VENDA é elaborado e assinado pelas partes; Em seguida é iniciado o procedimento para a elaboração da ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA; As partes assinam a escritura e o comprador leva a escritura para o CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS competente. A escritura pública é REGISTRADA.
O que Deve ter no Contrato de Compra e Venda de Imóvel
O preço da formalização do contrato será em torno de R$ 30. Gaveteiro - "O contrato de gaveta não é ilegal, mas é inseguro", explica Sonália Henriques Pereira, diretora da Associação Nacional de Mutuários da Habitação.
Os contratos de promessa de compra e venda de imóveis financiados e não quitados, popularmente conhecidos como "contratos de gaveta", agora podem ser averbados no cartório imobiliário, garantindo proteção e segurança jurídica ao negócio.
O contrato de gaveta funciona da seguinte forma: o vendedor — também conhecido como mutuário — faz o financiamento com a instituição bancária e o gaveteiro — pessoa que compra do vendedor — paga as parcelas do financiamento para o vendedor, e receberá o bem transferido.
Como já mencionado, um contrato de gaveta não tem o seu registro efetivado no Cartório de Registro de Imóveis e, em regra, é feito apenas com o reconhecimento de firma das partes.
O contrato de gaveta é um contrato realizado entre o mutuário — que é o vendedor que contraiu financiamento com a agência financeira e bancária — e o terceiro — adquirente e comprador, chamado de “gaveteiro”, que receberá o imóvel transferido.
O imóvel com contrato de gaveta deve ser declarado no IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física, do ano em questão, como qualquer outro tipo de imóvel. O contrato fechado entre a construtora ou agente imobiliário e o cliente comprador do imóvel é válido como aquisição do bem de consumo.
Assim, o contrato de gaveta surgiu como uma solução ideal: o “comprador” (mutuário) passa por todas as etapas de financiamento junto ao banco, e, quando estiver pagando as prestações, passa o imóvel para o nome de uma terceira pessoa, o chamado gaveteiro.
O contrato de gaveta apresenta poucas garantias para os envolvidos no negócio jurídico, pois ele não tem validade formal, ou seja, não está enquadrada em nenhum ordenamento jurídico. Dependendo da situação, inclusive, pode ser considerado como fraude, pois pode mascarar uma situação irregular e ilegal.
Um dos riscos do contrato de gaveta é em casos que o vendedor do imóvel venha a falecer. Sendo assim terá que ser feito um inventário desse imóvel, algo que pode causar diversas complicações ao comprador. Outro risco que acontece muitas vezes é quando o titular do imóvel já foi cobrado via judicial.
O comprador pode rescindir o contrato a qualquer momento, desde que o imóvel ainda esteja na planta. Caso o consumidor já esteja morando no bem, ele perde o direito ao recurso e, com isso, pode vender o imóvel e não mais anular o contrato.
O cancelamento efetuar-se-á mediante averbação, assinada pelo oficial, seu substituto legal ou escrevente autorizado, e declarará o motivo que o determinou, bem como o título em virtude do qual foi feito (artigo 248 da Lei nº 6015/73).
O Código Civil prevê que poderá ser anulado o ato jurídico que tenha ser realizado com base em erro, dolo ou coação. Especificamente no Código de Defesa do Consumidor há a previsão do arrependimento injustificado no prazo de sete dias.
O inquilino, ao ter acesso ao registro imobiliário junto ao Ofício de Registro de Imóveis, poderá anular a venda ao depositar o valor da compra em juízo, evitando assim o despejo ao se tornar proprietário. O detalhe é que pagará apenas o valor de R$ 800 mil que consta na escritura e no registro desta.
Ter dívidas Um dos fatores que podem impedir a venda do imóvel é a inadimplência. ... Esse tipo de situação pode ocorrer se o vendedor tiver alguma dívida no momento do negócio ou inadimplência relacionada ao imóvel, ainda mais se for com impostos.
O que acontece com o sinal se eu desistir da venda? Caso você, proprietário, desista de vender o imóvel, e se houver no contrato uma cláusula permitindo o arrependimento, todo o valor do arras será devolvido em dobro para o comprador, conforme mencionado no Art. 420 do Código Civil.
NULIDADE. - O prazo da prescrição, que antes era de 20 anos, foi reduzido para 10 anos, nos termos do artigo 205 , do CC/2002 . Como o novo Código Civil entrou em vigor em janeiro de 2003, não transcorrido mais da metade do prazo prescricional de 20 anos, o prazo prescricional é de 10 anos.
É possível solicitar o distrato de escritura pública não registrada através de requerimento das partes interessadas ao cartório de notas, ao contrário da já registrada em que seu cancelamento só é possível pela via judicial.
A jurisprudência brasileira é controversa, mas se inclina a reconhecer que o prazo prescricional para contestar a transferência patrimonial realizada sem observância da legítima dos herdeiros é de 20 anos a partir do ato jurídico impugnado.
A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo. Art. 556. Não se pode renunciar antecipadamente o direito de revogar a liberalidade por ingratidão do donatário.
Atos graves de donatário permitem revogar doação por ingratidão, diz STJ. É permitida a revogação de doação por ingratidão quando o donatário pratica atos graves contra o doador.
Como faço para anular um testamento ou uma cláusula testamentária? Para dar entrada no processo de anulação do testamento, o interessado deve entrar com uma ação judicial e provar o vício da vontade. O Ministério Público também pode pleitear a anulação de um testamento.
“Não se pode renunciar antecipadamente o direito de revogar a liberalidade por ingratidão ao donatário.” Ao lado do interesse individual do doador há o interesse mais amplo, que e o da própria sociedade, ante a relevância ético jurídica.