Como fazer um contrato de compra e venda de veículos?
O contrato de compra e venda de veículo é um documento que deve ser assinado tanto pelo comprador quanto pelo vendedor e no qual são propostas as condições para que a negociação seja feita. O contrato tem a finalidade de garantir que tudo o que foi combinado entre as duas partes da negociação seja cumprido.
Popularmente conhecido como recibo de compra e venda de veículo, ou como Documento Único de Transferência (DUT), esse documento é fundamental na negociação de um veículo usado para fazer a transferência de titularidade. ... Assim, legalmente, o novo proprietário passa a ter responsabilidade pela posse do veículo.
O processo pode ser feito diretamente no Cartório de Registro de Imóveis. Outra possibilidade é oficializar o contrato por meio da Escritura Pública de Compra e Venda, no Cartório de Notas e, posteriormente, registrá-lo no Cartório de Imóveis.
O CONTRATO DE GAVETA TEM VALIDADE JURÍDICA? Como já foi mencionado, esse contrato não tem o seu registro no Cartório de Registro de Imóveis. Geralmente, é feito apenas o reconhecimento de firma das partes. Ou seja, ele é um contrato não oficial, e a sua validade se restringe apenas às partes, comprador e vendedor.
O contrato de gaveta envolve uma série de riscos. A melhor maneira é optar pela regularização da compra e venda com o registro no Cartório. Por isso, é importante que as partes estejam cientes desses perigos, para evitar cair em roubadas e diminuir eventuais prejuízos.
Como já mencionado, um contrato de gaveta não tem o seu registro efetivado no Cartório de Registro de Imóveis e, em regra, é feito apenas com o reconhecimento de firma das partes.
O contrato de gaveta funciona da seguinte forma: o vendedor — também conhecido como mutuário — faz o financiamento com a instituição bancária e o gaveteiro — pessoa que compra do vendedor — paga as parcelas do financiamento para o vendedor, e receberá o bem transferido.
O imóvel com contrato de gaveta deve ser declarado no IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física, do ano em questão, como qualquer outro tipo de imóvel. O contrato fechado entre a construtora ou agente imobiliário e o cliente comprador do imóvel é válido como aquisição do bem de consumo.
Caso o imóvel seja financiado, o custo da obra deve ser somado ao valor total já pago pelo imóvel. No campo “, o contribuinte deve lançar o valor de aquisição ou a quantia total já paga pelo imóvel até a data, caso o imóvel seja financiado.
Este ato pode ser feito no cartório de Registro de Imóveis, onde será conferido se quem está desejando realizar a alteração é, de fato, o legítimo proprietário do local. Toda alteração que seja ligada ao terreno deve, portanto, ser relatada ao cartório responsável e autorizada pelo mesmo.