As ações monitórias para cobrança de duplicatas prescritas, sem valor executivo, podem ser ajuizadas no prazo de até cinco anos, a contar da data de vencimento. ... Porém, a 2ª Vara Cível de Campo Grande entendeu que o prazo para a ação monitória, segundo o Código Civil de 2002, era de três anos e já estava vencido.
Para que a cobrança judicial de duplicata tenha êxito, faz-se necessário conter o aceite (assinatura) do sacado/devedor. Isso deve ocorrer, para que se comprove que os valores foram aceitos e que a mercadoria foi devidamente entregue.
Por documentação adequada, entende-se que a cobrança de duplicata vencida deve ser acompanhada da nota fiscal à qual diz respeito, do comprovante de recebimento daquele produto ou serviço e do instrumento de protesto que certifique o vencimento.
Nesse caso o credor não possui a duplicata, porque o devedor não a devolveu retendo injustificadamente, dessa maneira deve o credor informar ao cartório as indicações do título através da fatura.
Isso porque uma duplicata é um documento de crédito — chamado de Duplicata Mercantil — que só deve ser emitido quando as partes envolvidas têm confiança o suficiente uma na outra. Quem emite se compromete a pagar na data estipulada, e quem recebe confia que o pagamento será realizado conforme o acordado.
[4] Uma duplicata mercantil somente pode ser autorizada a ser emitida quando houver a presença de uma compra e venda mercantil ou de uma prestação de serviços.
As empresas, individuais ou coletivas, fundações ou sociedades civis, que se dediquem à prestação de serviços, poderão, também, emitir fatura e duplicata.
Como emitir uma duplicata? A duplicata mercantil só pode ser emitida após a empresa elaborar uma fatura para o comprador. O período para a emissão da duplicata deverá ser de 30 dias ou mais, contados da data do envio ou da entrega do produto. Só após esse período o credor estará habilitado para emitir o documento.
As empresas, individuais ou coletivas, fundações ou sociedades civis, escolas e profissionais liberais que se dedicam a prestação de serviços poderão, também, emitir fatura e duplicata pelos serviços prestados.
Para que a duplicata seja considerada título executivo válido é necessário que tenha contido expressamente o nome duplicata, número da fatura, data de vencimento, nome e domicílio das partes, valor a pagar (por isso é considerada um título executivo líquido), aceite, assinatura da empresa que está emitindo o documento.
A duplicata mercantil ou simplesmente duplicata é uma espécie de título de crédito que constitui o instrumento de prova do contrato de compra e venda. ... A duplicata de prestação de serviços é título emitido por profissionais ou por empresas, para cobrança de serviços prestados.
A duplicata pode ser emitida diante de uma compra e venda mercantil ou de uma prestação de serviço. ... Você pode, também, protestar por "indicação" a duplicata mercantil, sendo facultada a apresentação dos documentos comprobatórios, por simples declaração no contexto da duplicata por indicação.
Apresentação para protestos de qualquer título por duplicata mercantil por indicação (DMI) ... Considerando que a dívida, conforme reconhecido e demonstrado pela parte ré, se origina de nota promissória e não de duplicata, o protesto lavrado tendo como objeto título inexistente é nulo, devendo ser cancelado.
“Art. 889 – Deve o título de crédito conter a data da emissão, a indicação precisa dos direitos que confere e a assinatura do emitente”. ... Como vimos nesse artigo, a duplicata mercantil é uma espécie de título de crédito, com origem no Brasil, que tem como característica ser de natureza causal.
A fatura duplicata mercantil ou simplesmente duplicata é uma espécie de título de crédito que constitui o instrumento de prova do contrato de compra e venda. No Brasil ela é regulada pela Lei N° 5.
Normalmente se vê neste campo a informação "DM" que quer dizer duplicata mercantil, mas existem inúmeros tipos de espécie, neste caso é aconselhável discutir com o cliente e até mesmo com o banco qual a espécie de documento será utilizada, a identificação incorreta da espécie do documento não vai impedir que o boleto ...
Borderô é o documento onde são registrados e controlados os cheques pré-datados e/ou duplicatas que foram negociados com a empresa de factoring e bancos.
O borderô a receber é um tipo de agrupamento de todos os títulos que devem ser recebidos pela empresa....Requisitos
Borderô é o documento onde são relacionados os cheques pré-datados e/ou duplicatas que foram negociados com a empresa de factoring e bancos.
Ele é extremamente utilizado em operações comerciais varejistas, principalmente para a aquisição de produtos (chamados tecnicamente de bens de consumo), mas também para eventuais prestações de serviço.