24/04/2021 O prazo para que os produtores rurais declarem seu Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR) neste ano começou nesta segunda-feira, 17 de agosto, e vai até 30 de setembro. A declaração deve ser feita via internet, pelo site da Receita Federal (http://idg.receita.fazenda.gov.br/).
A Receita Federal permite recuperar a declaração de Imposto de Renda de anos anteriores, caso o contribuinte queira retificar alguma pendência, por meio do Programa Gerador de Declaração do ano correspondente. Para isso, basta ter o recibo que é entregue para você depois de enviar a declaração.
Em caso de perda do prazo estipulado para entrega da declaração do ITR, o contribuinte pode apresentar o documento pelos mesmos meios de entrega, sejam eles eletrônicos ou presenciais. Porém, é importante lembrar que a multa por atraso começa a ser calculada a partir do dia 1º de outubro.
A consulta e impressão do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral deve ser efetuada por meio da opção "Consultar Dados do Imóvel" do Coletor Web - Cafir.
Solicitar na Receita Federal Outra opção é ir até a Receita Federal e solicitar a segunda via do documento. Para isso, é preciso agendar uma consulta e ir até um posto da Receita Federal. O agendamento pode ser feito pelo site da receita.
A declaração do ITR 2020, ou DITR 2020, deve ser feita pelo computador, baixando o programa gerador da declaração no site da Receita Federal. O envio dessa declaração é feito via internet ou levando um pen drive com a declaração em uma unidade da Receita Federal.
A DITR deve ser entregue anualmente, ela é preenchida através do Programa ITR, disponibilizado no site da Receita Federal, e deve ser transmitida por meio do Receitanet.
Basta acessar no menu DECLARAÇÃO a função Imprimir/Recibo. Caso a declaração tenha sido apresentada em formulário, utilize os nove números constantes na etiqueta afixada pelos Correios, desprezando as letras. c) Código impresso ao lado - digite os 6 caracteres da imagem.
A consulta e impressão do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral deve ser efetuada por meio da opção "Consultar Dados do Imóvel" do Coletor Web - Cafir.
No site da Receita Federal, pelo portal e-CAC também é possível recuperar o recibo em qualquer computador ou dispositivo compatível. Para isso, é preciso ter em mãos o nome de usuário e a senha previamente cadastrados ou usar o certificado digital. Caso contrário, você deve optar pelas outras formas.
O interessado deve acessar https://sigef.incra.gov.br/consultar/parcelas/ e informar os dados solicitados no formulário de consulta. Web : Acessar https://sigef.incra.gov.br/consultar/parcelas/.
O responsável pelo imóvel rural ou seu representante legal podem consultar os dados dos imóveis no CNIR. Qualquer pessoa pode emitir o comprovante de inscrição e situação cadastral de imóveis rurais. Acesse o CNIR, clique em Menu, seguido de Meu Imóveis ou Consultar CAFIR.
Diac - Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (ODT)
Documento equivalente ao Auto de Conclusão, ao Habite-se, ao Auto de Vistoria e ao Alvará de Conservação. Pode ser utilizado para instruir pedidos de Licença de Funcionamento, Aprovação de Reformas e para comprovar a regularidade do imóvel perante o INSS ou à fiscalização municipal, Cartório de Registro de Imóveis.
Há duas opções: pela internet via Cartório 24 Horas ou então pessoalmente no município em que deseja descobrir. A opção mais acessível é comparecer no Cartório de Registro de Imóveis do seu município, basta dizer que deseja fazer uma busca para saber se determinada pessoa tem bens imóveis no nome.