282, constava que a petição inicial indicaria o juiz ou tribunal a que seria dirigida a petição inicial. Perceba que deveria constar o juiz, sendo correto o uso do endereçamento: EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE VESPASIANO/MG.
Endereçar sua petição ao “Meritíssimo Juízo” Apesar da alteração, se você ainda usa o convencional “Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da… Vara (…)”, ou “Excelentíssimo Senhor Doutor Presidente do Tribunal…”, fique tranquilo.
AO JUÍZO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO XXXXXXXXX. AO JUÍZO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO XXXXXXXXX. AO JUÍZO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA FEDERAL DO ESTADO XXXXXXXXX.
Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
Dispõe o art. 226 que o juiz proferirá os despachos no prazo de cinco dias; as decisões interlocutórias no prazo de 10 dias e as sentenças no prazo de 30 dias.
A Notificação de Compensação de Ofício tem por objetivo informar ao contribuinte que a Declaração de Ajuste Anual ou a Final de Espólio ou a de Saída Definitiva do País do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física foi processada, resultando em imposto a restituir.
2. A denominada multa isolada é aquela aplicada por si só, autonomamente, em razão de descumprimento de obrigação acessória ou de atos ilícitos tributários, independentemente de obrigação tributária principal.
1º Fica alterada a denominação do código de receita 4834, utilizado no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), para "R D Ativa - Multa Isolada". Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Codac nº 33, de 7 de outubro de 2014.
A intimação fiscal Se a sua declaração apresentar dados incorretos, incompatíveis com outros documentos ou duvidosos, você será intimado a comparecer em uma unidade da Receita Federal para apresentar os documentos solicitados na intimação.
O contribuinte que recebeu uma Intimação Fiscal deverá respondê-la por meio do preenchimento de um formulário eletrônico disponível no e-Defesa. ... Tenha em mãos o número da Intimação Fiscal recebida. Após o preenchimento das informações será gerado um Termo de Atendimento da Intimação.