5 dicas de como passar na 1ª Fase do Exame da OAB
artIGOS 171 , 180 , 288 , 311 , 317 , 155 e 157 , todos do Código Penal ....
Os crimes em espécie devem ser estudados, para fins de concursos públicos, principalmente, através dos códigos penais comentados. Os bons livros desta espécie, além de esclarecer sobre o que configura a figura típica, também correlaciona com assuntos de direito penal referente a parte geral.
Crimes de mão própria são aqueles que só podem ser cometidos diretamente pela pessoa. O falso testemunho (mentir depois de ter se comprometido a dizer a verdade em um processo) é um exemplo: só o Huguinho pode cometer o perjúrio se foi ele quem jurou dizer a verdade.
Para isso é necessário descrever com precisão a conduta e atribuir uma pena. Por exemplo, se um indivíduo causa, intencionalmente, a morte de uma outra pessoa, para que haja responsabilização criminal é preciso verificar se há uma descrição dessa conduta em um tipo penal na lei. Por exemplo: “Matar alguém.
Tipicidade quer dizer, assim, a subsunção perfeita da conduta praticada pelo agente ao modelo abstrato previsto na lei penal, isto é, a um tipo penal incriminador, ou, conforme preceitua Munhoz Conde, "é a adequação de um fato cometido à descrição que dele se faz na lei penal.
Fato típico, Ilicitude, Culpabilidade (imputabilidade, potencial consciência da ilicitude, exigibilidade de conduta diversa). A conduta está no fato típico sendo considerada como o movimento humano voluntário, causador de um resultado evitável, violador do sistema que frustra as expectativas normativas.
A atipicidade consiste, como o próprio termo sugere, na ausência de tipicidade. Não havendo tipicidade, inexiste fato típico e, consequentemente, não há crime, devendo o réu ser absolvido (art. 386, III, do Código de Processo Penal). Trata-se de uma das teses defensivas mais utilizadas e efetivas.
Tipicidade é a adequação de um ato praticado pelo agente com as características que o enquadram a norma descrita na lei penal como crime. Trata-se de elemento de fato típico, ou seja, se não houver tipicidade, o fato será considerado atípico, logo, não haverá crime.