Segundo norma do art. 53, II, do CPC, o foro competente para se ajuizar a ação de alimentos é o do domicílio ou residência do alimentando, id est, aquele que pede o alimento, o credor.
No mais, atualmente, há 4 formas de se cobrar parcelas de alimentos vencidas:
Consulte um advogado e veja se é possível ingressar com essa ação judicial. E lembre-se que, para conseguir êxito na Ação Revisional de Alimentos, você precisará demonstrar (e provar) ao juiz que houve alteração na relação necessidade – possibilidade.
Por parte do alimentando, os motivos mais comuns para pedir revisional de alimentos são: insuficiência do valor anteriormente fixado; doença grave que requer maiores recursos; mudar pensão fixada em percentual do salário líquido para pensão a ser definida em salários-mínimos, ou vice-versa.
Primeiramente, para conseguir o benefício, o melhor caminho é procurar um advogado. Em seguida, o advogado vai solicitar documentos de comprovação de parentesco da outra parte. Ou seja, documentos de quem deve pagar a pensão alimentícia para os filhos.