Nota fiscal de remessa para conserto: deve conter a natureza da operação, CFOP (5.
As mercadorias, produtos ou bens da empresa enviados em transferência com posterior retorno poderão ser contabilizados no "Ativo Circulante", e as mercadorias, produtos ou bens de terceiros recebidos em transferência para futura devolução, no "Passivo Circulante".
Por ocasião da remessa das mercadorias em consignação não há de se falar em transferência da propriedade, mas tão somente da posse das mercadorias. Para tanto, a maneira mais correta para a sua contabilização é por meio de contas de compensação.
Entradas com o CFOP 2.
1555 - Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento. Classificam-se neste código as entradas de bens do ativo imobilizado de terceiros, remetidos para uso no estabelecimento.
1 – Quando o tomador é contribuinte de ICMS
3206
O CTe de anulação pode ser emitido quando o tomador do serviço não emite Nota Fiscal, ou seja, não é contribuinte de ICMS. É preciso estar atento em relação às regras do seu estado para emissão deste documento. Essas regras podem ser verificadas regularmente no site da SEFAZ.