Classificação dos Títulos de Crédito Vinculados: devem atender a um padrão específico, definido por lei, para a criação do título. Ex:. cheque. Livres: são os títulos que não exigem um padrão obrigatório de emissão, basta que conste os requisitos mínimos exigidos por lei.
São três os princípios norteadores denominados cartularidade, literalidade e autonomia. Esta flexibilização da cartularidade permite a execução do título sem que o credor seja o responsável por sua apresentação. Trata-se de um avanço legal a fim de facilitar a concretização do exercício literal do título de crédito.
Princípio da Literalidade - a literalidade significa que só vale no título o que nele estiver escrito, não podendo fazer valer do que alí não constar. " A letra exprime fielmente quanto vale e vale nominalmente quanto exprime." Whitaker. Princípio do Formalismo - o título de crédito é formal.
1.
Conclusão. A emissão de um título de crédito – como o cheque ou a nota promissória – para garantia ou pagamento de um negócio, sujeita o emitente aos princípios do direito cambiário. ... Pode então o consumidor clausular o título (cheque ou nota promissória) com a cláusula 'não à ordem'.
NÃO À ORDEM? significa que não é passível de endosso, mas, se não houver cláusula autorizadora ou limitadora de endosso, entende-se que o título é endossável, por conta de seu atributo da circulabilidade.
Os títulos de crédito nominativos ou são “à ordem” ou “não à ordem”. Os nominativos com a cláusula “à ordem” circulam mediante tradição acompanhada de endosso, e os com a cláusula “não à ordem” circulam com a tradição acompanhada de cessão civil de crédito.
A nota promissória não pode ser emitida ao portador, sendo um de seus requisitos essenciais que ela contenha o nome do credor. Por outro lado, nada impede que se emita a nota e seja a mesma entregue ao credor sem indicação do seu nome. Trata-se de emissão em branco que poderá circular livremente.
O endosso deve ser lançado pelo endossante no verso ou anverso do próprio título. Pode o endossante designar o endossatário, e para validade do endosso, dado no verso do título, é suficiente a simples assinatura do endossante. A transferência por endosso completa-se com a tradição (entrega) do título.
Efeitos do Endosso Translativo Transferir a propriedade do título através da tradição; Gerar a "coobrigação", ou seja, quem endossa passa a ser devedor do título, podendo o credor cobrar o devedor principal, o endossante ou ambos.