Rendimentos recebidos acumuladamente como salários atrasados ou verbas que não têm caráter indenizatório devem ser informados na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”, indicando a opção pela forma de tributação “Ajuste Anual” ou “Exclusiva na Fonte”.
O contribuinte deverá informar, na ficha Pagamentos Efetuados, o quanto pagou e o CPF do advogado ou o CNPJ do escritório de advocacia. O campo de preenchimento irá depender do tipo de ação. Na linha 60, entram os honorários pagos relativos a ações judiciais, exceto trabalhistas.
O contribuinte deve declarar o valor pago a título de honorários na ficha de “Pagamentos Efetuados”, sob o código 60 (ações não trabalhistas) ou 61 (ações trabalhistas). É preciso discriminar o CPF/CNPJ e o nome do advogado/escritório.
Além do BEm há verbas liberadas na pandemia devem ser declaradas, como o FGTS emergencial, que vai em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", e as demais verbas trabalhistas como o 13º salário, que é um rendimento de tributação exclusiva, mas vai na ficha de "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ", junto com o ...
O 13º isento integra o montante informado na primeira linha do item 4 do informe de rendimentos. Assim, na hora de declarar, é preciso subtraí-lo deste montante e informá-lo no campo específico. O restante será informado no campo "Valor". O 13º isento também se limita ao valor de R$ 1.
Os rendimentos dos investimentos em renda fixa tributáveis devem constar na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/ Definitiva”, no código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”. Isso não significa que você terá que recolher o imposto, porque a instituição já reteve na fonte o imposto devido.
Localize a ficha "Bens e direitos" no menu do lado esquerdo da tela do programa de preenchimento do IR 2021. Clique em "Novo". Para informar conta corrente selecione o código "61 - Depósito bancário em conta corrente no País". Para declarar conta poupança use o código "41 - Caderneta de poupança".