Para calcular qual é o valor das férias proporcionais, multiplique o salário pelo número de meses trabalhados e divida o resultado por 12 (número de meses do período aquisitivo de férias). Em seguida, some ⅓ ao total (férias). A exemplificar, supondo um salário de R$ 1.
Adiantamento salarial Na maioria das vezes, apenas uma parte da remuneração é adiantada. Geralmente, o valor corresponde a 40% do salário e é descontado em folha posteriormente.
Sobre a antecipação de férias que ocorreu na vigência da MP 927, e depois rescisão entendemos que: 1. Não tem que ser descontado na rescisão, pois o risco econômico é da empresa, não cabendo ônus ao empregado, isso é o que determina o art. 2° da CLT.
Ou seja, o empregado não pode ficar devendo para a empresa pelo desconto do aviso prévio. Caso o valor seja superior às demais verbas devidas, ele não receberá nada, mas também não pagará nada para o empregador.
Quando a rescisão der saldo negativo deverá ser zerada. Lembramos que, de acordo com o art. 477, § 5º da CLT, qualquer compensação no pagamento da rescisão contratual não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração.
A rescisão fica zerada quando não há valores a serem entregues ao colaborador, quando os valores de débitos são iguais ao de créditos.