Veja só o passo a passo:
📌 A lei prevê o prazo de 30 dias – corridos – para que o segurado apresente o documento solicitado pelo INSS; 📌 Durante a pandemia, os prazos estavam suspensos até o retorno das agências.
EXIGÊNCIA CUMPRIDA. A inércia da parte autora, intimada pessoalmente para promover o prosseguimento do feito, implica extinção do processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 267 , inc. III e § 1º, do CPC .
O cumprimento de exigências acontece quando, durante a análise do benefício ou serviço, o órgão verifica a necessidade de documentos complementares. Nesse caso, é encaminhada uma notificação ao segurado, via email, SMS, ligação do 135 ou pelo Meu INSS.
Providenciar a documentação necessária e correta muitas vezes evita a demora na análise e a emissão de carta de exigência pelo analista do INSS. Em regra, os documentos comuns a todos os benefícios são: RG, CPF, Endereço, PIS, Carteiras de Trabalho, Carnês, etc.
É preciso agendar o atendimento pelo telefone 135, solicitando o serviço de "entrega de documentos por convocação". "Ressaltando que a entrega dos documentos após o agendamento pode ser realizada na forma expressa, por terceiros, com os dados do agendamento.
Clicar na aba anexos: para incluir, clicar em “novo(s) anexo(s)”, para excluir basta clicar no “ X ” localizado no campo “Ações”. Deve-se autenticar os novos documentos originais apresentados.
A Informação do Instituidor de Pensão é o documento exigido pelo IPREV, fornecido pelo Tribunal, que comprova a situação do falecido perante esta instituição, seu tempo de serviço e o valor de suas últimas remunerações. Juntamente com a informação serão fornecidos: cópia do ato de aposentadoria (se estava aposentado);