O acesso deve ser feito pelo e-Cac > pagamentos e parcelamentos > parcelamentos especiais > parcelamento solicitar e acompanhar > prestar informações para consolidação.
O contribuinte deve acessar o Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), no sítio da Receita Federal do Brasil (http://idg.receita.fazenda.gov.br/). O acesso pode ser por meio de Certificado Digital ou Código de Acesso.
Os débitos do Debcad se encontram para parcelamento no portal do e-Cac.
PELA P.G.F.N.", entre em contato com o atendimento da Receita Federal para providenciar a regularização, seja por pagamento integral ou por parcelamento. 1. Acessar o portal REGULARIZE e clicar na opção Emitir Guia de Pagamento > Emitir GPS integral.
Os créditos do INSS, inclusive os oriundos de contribuições arrecadadas para outros fundos ou entidades (terceiros) podem ser objeto de parcelamento. Podem ser parceladas as contribuições relativas à: Parte patronal; Declaração de Regularização de Obra (pessoa física ou jurídica);
Ao procurar uma agência do Instituto, o interessado irá verificar quais os créditos que ele deseja parcelar. O funcionário do INSS vai fazer um levantamento de quantos débitos a empresa, órgão público ou pessoa física possui, inclusive aqueles eventualmente inscritos na dívida ativa.
É preciso ir até uma Unidade de Atendimento da RFB para fazer o parcelamento. Mas antes, é claro, você precisa estar munido de documentos, que são: cópia do comprovante de inscrição ou de recadastramento do empregado.
Devedores do INSS podem parcelar contribuições em atraso pela internet. Os devedores da Previdência Social poderão parcelar as contribuições em atraso pela internet. A renegociação pode ser feita no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC).
Você pode parcelar pela modalidade simplificada desde que o montante parcelado (valor total devido e parcelado) seja menor do que R$5.
Como fazer Acesse a página de serviços do Simples Nacional; “Parcelamento – Simples Nacional” usando o Código de Acesso ou Certificado Digital; Em seguida irá clicar em “Pedido de Parcelamento”; É recomendado que confira as informações com atenção e, se estiver de acordo, confirme.
O Parcelamento do Simples Nacional é um sistema eletrônico que permite a realização de parcelamento ou reparcelamento de débitos apurados pelo Simples – incluindo ICMS e ISS. Dessa forma, contribuintes que estão em dívida com a Receita podem regularizar sua situação ao parcelar ou reparcelar os tributos atrasados.
O limite de 1 pedido de parcelamento por ano para os débitos apurados no âmbito do Simples Nacional foi excluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.
Desde 3 de novembro de 2020, é possível formalizar mais de um pedido de parcelamento por ano – abrindo a possibilidade de reparcelamento do Simples Nacional. Essa medida foi instituída com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.
2º Os débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional, inscritos em dívida ativa da União e administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), poderão, a exclusivo critério da autoridade fazendária, ser parcelados em até 60 (sessenta) prestações mensais e sucessivas, nos termos da Lei n.
Art. 2º Os débitos de qualquer natureza perante a RFB poderão ser parcelados em até 60 (sessenta) prestações mensais e sucessivas.
O parcelamento pode ser feito em no máximo 60 (sessenta) parcelas; O valor mínimo de cada parcela será de: R$ 200,00 (duzentos reais), no caso de pessoa física; e. R$ 500,00 (quinhentos reais), no caso de pessoa jurídica.
É bem simples solicitar a negociação. Na área Cidadão do site da Receita, basta escolher pelo parcelamento de débitos, preferencialmente o simplificado. Após entrar com o número do CPF, do título de eleitor e a data de nascimento, será gerado um código de acesso.
Como negociar?
A negociação deve ser iniciada pelo site da Receita Federal, por meio do Portal e-CAC, na seção “Pagamentos e Parcelamentos”. Na página, o devedor deve escolher o tipo de débito, previdenciário ou afins, a modalidade de transação financeira e confirmar a adesão.
Começa nesta segunda-feira, 3 de julho, o prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), instituído pela Medida Provisória 783/2017 e publicado pela Secretaria da Receita Federal no Diário Oficial da União, de 21 de junho, por meio da Instrução Normativa n.º 1.
Com a senha em mãos, basta acessar, no site www.receita.fazenda.df.gov.br, o link do Refis-DF 2020 e optar pelo acesso via gov.br. Quem optar pelo atendimento presencial precisa agendar horário pelo site https://agenda.df.gov.br, devido às medidas de isolamento social impostas pela pandemia.
até 30 de junho de 2021
O contribuinte deve aderir à proposta da PGFN, por meio da plataforma Regularize, no site www.regularize.pgfn.gov.br entre o período de 1 de julho a 29 de dezembro de 2020.
Para aderir ao programa, o contribuinte deverá pagar uma entrada correspondente a 5% do valor total da dívida, que poderá ser dividida em cinco prestações mensais. O montante restante poderá ser quitado em até 175 parcelas.
As Pessoas Físicas também podem acessar o REFIS-DF 2020 por meio do cadastro único do Portal Gov.br – https://www.gov.br/pt-br. Nesta situação, no site REFIS-DF 2020, escolha por acessar via gov.br.