Ao realizar a inscrição no Portal do Empreendedor é gerado o CNPJ e as inscrições na Junta Comercial, no INSS e ainda é liberado o Alvará de Funcionamento Provisório, tudo em um único documento único, que é o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), exibido no Portal e que deverá ser impresso ...
Como encontrar o número da Inscrição Municipal e onde ela consta? A Inscrição municipal aparece no alvará de funcionamento, emitido pela prefeitura da cidade onde sua empresa está localizada. Este documento deve ficar exposto, bem visível na sede da sua empresa.
Documentos necessários para autuação do processo:
Caso não possua, e a solicitação de algum serviço o exija, realize uma Consulta de Viabilidade na área de Serviços do Portal RedeSim (http://www.redesim.mg.gov.br/) .
Após 15 a 20 dias de formalizado, compareça à Central de Atendimento ao Cidadão com a Guia de Consulta Aprovada (se for o caso), com o protocolo de requerimento das licenças necessárias (se for o caso) e o Certificado de MEI. Solicite a senha “L” para retirar o Alvará Provisório ou Definitivo.
1. Requerimento solicitando Alvará Sanitário (assinado pelo Responsável Legal e Responsável Técnico). Neste formulário é muito importante preencher todos os campos, inclusive telefone, nome para contato, horário de funcionamento do estabelecimento e e-mail; 2. Cópia do CNPJ, (com endereço atualizado) 3.
Como proceder? Caso o pagamento da TFE esteja em atraso, acesse o DUC: https://duc.prefeitura.sp.gov.br. O próprio sistema irá calculará o valor devido, incluindo os juros e multas.
TFE
Taxa da Fiscalização da Localização e do Funcionamento (TFLF) A taxa é cobrada pela fiscalização exercida sobre a localização, instalação e funcionamento de empresas.
Art. 150 - A Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento (TFLF), fundada no poder de polícia do Município tem como fato gerador: ... II - O controle a que se submete qualquer pessoa natural ou jurídica, em razão da localização, instalação ou funcionamento de qualquer atividade no Município."
A Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE) é devida em razão da atuação dos órgãos competentes do Executivo que exercem o poder de polícia, desenvolvendo atividades permanentes de controle, vigilância ou fiscalização do cumprimento da legislação municipal disciplinadora do uso e ocupação do solo urbano, da ...
Ela deve ser paga para a prefeitura onde está a sua empresa e os valores estão em uma Tabela TFE. É uma taxa cobrada anualmente. No caso da Prefeitura de São Paulo, é cobrada no dia 10 de julho de cada ano. Essa é a data do recolhimento da primeira parcela ou da parcela única do ano.