o desconto e a gratuidade só podem ser efetivados nos guichês físicos; só é válido para ônibus convencionais; os jovens devem apresentar a ID jovem, carteira de identificação com foto e o registro no CadÚnico; a solicitação deve ser feita no mínimo de 3 horas antes do horário inicial da linha.
O transporte coletivo interestadual é aquele destinado a viagens entre diferentes Estados do Brasil, ou seja, sai de um Estado e vai para outro. O Passe Livre não vale para o transporte urbano ou entre municípios dentro do mesmo Estado, nem para viagens em ônibus executivo e leito.
O Passe Livre Interestadual é um programa do Governo Federal que proporciona a pessoas carentes com deficiência gratuidade nas passagens para viajar entre os estados brasileiros. Quem tem direito? Pessoa com deficiência física, mental, auditiva, visual ou renal crônica comprovadamente carente.
A gratuidade e o desconto só podem ser solicitados nos guichês físicos das empresas de ônibus. O benefício não inclui tarifas de pedágio, de utilização dos terminais, nem despesas com alimentação. A reserva de vagas em ônibus interestaduais deverá ser feita com, no mínimo, três horas de antecedência à viagem.
Todas as pessoas comprovadamente carentes com deficiência física, mental, auditiva, visual, doença renal crônica ou ostomia têm direito ao benefício, que é a gratuidade nas viagens interestaduais de ônibus, barco ou trem.
Basta apresentar a carteira do Passe Livre do Governo Federal junto com a carteira de identidade nos pontos-de-venda de passagens, até três horas antes do início da viagem. As empresas são obrigadas a reservar, a cada viagem, dois assentos para atender às pessoas portadoras do Passe Livre do Governo Federal.
É destinado a pessoas com deficiência física, mental, auditiva, visual, múltipla, com ostomia ou doença renal crônica. Também é necessário comprovar a carência financeira por meio da renda familiar por pessoa, que não deve ultrapassar um salário mínimo.
estudantes de curso superior (não participantes de Programas Governamentais), técnico e tecnólogo podem ter o passe livre estudantil mediante autodeclaração de “Baixa Renda” com renda per capita inferior a 1,5 salário mínimo nacional, número do CadÚnico, e da presença no cadastro enviado pela instituição de ensino.
Se o resultado for inferior a R$ 1.