Num espaço 106m por 71m (as vias de acesso também contam, porque sem elas o parque não funciona) cabem no máximo 14x21 carros. Ou seja no mínimo dos mínimos um carro estacionado ocupa 26m2. E isto se assumirmos que o parque está cheio, o que raramente acontece.
Tolerância de 5 min para gratuidade de estacionamento é irrazoável, diz juíza. ... Pela prática comum diária, é de se considerar que o deslocamento para eventual serviço anexo ao estacionamento que o cliente irá utilizar, demanda um tempo maior do que aquele que estipula a empresa.
E não se trata de tempo mínimo ou máximo para ser usado a critério do estabelecimento. A norma municipal dá um prazo específico para dois tipos de comércios. “Nos casos de estacionamento localizados em Shoppings a carência é de 20 minutos, enquanto nos demais estabelecimentos é de 10 minutos”, afirma Siebra.
Para fazer valer o seu direito, o consumidor terá que gastar nas dependências destes estabelecimentos ao menos dez vezes mais o valor cobrado pelo estacionamento, ou seja, se o shopping center cobrar R$ 10 pela estada do veículo, ele terá que consumir no mínimo R$ 100 para ter a isenção.
O que o estacionamento em shopping center precisa? A principal característica é o ticket eletrônico, ele está presente em quase todos os estabelecimentos desse tipo e funciona como um recurso que agiliza o atendimento e a locomoção (entrada/saída).
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PASSO A PASSO
Como e onde solicitar o cartão de estacionamento O cidadão portador de deficiência deve comparecer ao Departamento de Operações do Sistema Viário – DSV de sua cidade, ou diretamente no Detran, ou acessar o endereço eletrônico da Prefeitura de seu município.
Para estacionar na vaga de deficiente ou idoso, é preciso fazer um cadastro no site da Prefeitura e imprimir o formulário. Os deficientes físicos também têm de preencher um formulário de atestado médico. Depois, é só juntar o resto dos documentos: cópias de RG, CPF e comprovante de residência.
Este direito é concedido ao portador de deficiência física, seja ele condutor ou passageiro, que se enquadre em uma das três condições abaixo: – Pessoas com deficiência física ambulatória no(s) membro(s) inferior(es). ... – Pessoas com deficiência física ambulatória autônoma, decorrente de incapacidade mental.
Direito este conferido ao portador de deficiência física, seja ele condutor ou passageiro, que se enquadre em uma das três condições abaixo: Pessoas com deficiência física ambulatória no (s) membro (s) inferior (es). ... Pessoas com deficiência física ambulatória autônoma, decorrente de incapacidade mental.
O cadastramento é feito no órgão de trânsito de cada cidade. É preciso apresentar cópias e originais de carteira de identidade, CPF e comprovante de residência. No caso de pessoas com deficiência física, é exigido ainda um laudo médico emitido pelo Sistema Único de Saúde.
Se no seu município o Cartão da pessoa com deficiência deve ser solicitado no Detran. SP, você poderá solicitar o serviço na unidade de atendimento do município de domicílio.
Formulário de Cadastro de Pessoas com Deficiência
Acesse o site http://bilheteunico.sptrans.com.br/cadastro.aspx. Crie login e senha para acesso. Preencha o formulário com RG e CPF. Confirme ou atualize seu endereço.
Para solicitação de segunda via, utilize o atendimento digital: sptrans.com.br/atendimento. Quando ocorrer perda, furto ou roubo do Bilhete Único Especial, o usuário deverá, imediatamente, solicitar o bloqueio pelo site sptrans.com.br/atendimento. Idoso - O cartão tem validade de 5 anos.