Recurso em sentido estrito
O recurso em sentido estrito é a medida judicial adequada para a impugnação de decisões interlocutórias desprovidas de caráter definitivo ou terminativa, uma vez que estas desafiam recurso de apelação.
O RESE será cabível se o provimento em questão estiver previsto no rol do Art. 581 do Código de Processo Penal, bem como se a decisão interlocutória não tiver sido expressamente excluída do seu âmbito de incidência. O RESE somente poderá ser interposto se a decisão tiver sido proferida por juiz singular.
O recurso em sentido estrito poderá subir nos próprios autos ou mediante instrumento, nos termos do que dispõe o art. 583, CPP. Subirá nos próprios autos, quando interposto com fundamento nos incisos I, III, IV, VIII e X.
Quanto a forma de interposição do recurso em sentido estrito poderá ser realizada, por petição ou por termo nos autos, nos termos do art. 578, CPP, do mesmo modo como ocorre a apelação criminal, inclusive, o prazo para apresentação da petição de interposição do RESE é, também, em regra geral, de 5 (cinco) dias.
Art. 583. Subirão nos próprios autos os recursos: ... O recurso da pronúncia subirá em traslado, quando, havendo dois ou mais réus, qualquer deles se conformar com a decisão ou todos não tiverem sido ainda intimados da pronúncia.
O que se entende por efeito translativo dos recursos no Processo Civil? - Selma de Moura Galdino Vianna. Entende-se por efeito translativo a capacidade que tem o tribunal de avaliar matérias que não tenham sido objeto do conteúdo do recurso, por se tratar de assunto que se encontra superior à vontade das partes.
A interposição de um recurso é ato processual capaz de gerar inúmeros efeitos diferentes. Enquanto alguns efeitos, como o efeito obstativo e o devolutivo, são inerentes a todos os recursos, os efeitos suspensivo, substitutivo e expansivo podem ou não ser configurados a depender do recurso e do caso concreto em questão.