Qual valor de potência devemos considerar para dimensionar nossa instalação elétrica? Considerando 1 cv = 0,735 kW, temos que a Carga Instalada em relação a cada equipamento é igual a: Motores de 5 cv: 15*5*0,735 = 55,125 kW. Motores de 50 cv: 4*50*0,735 = 147 kW.
Esta declaração, como o próprio nome já diz, possui a descrição de quais são os equipamentos elétrico-eletrônicos que você possui no seu imóvel, com ela conseguimos dimensionar a rede elétrica para o seu atendimento além de identificar a sua categoria de tensão correta.
A Norma NR10 estabelece que todas as instalações com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, ou seja, precisam preparar um conjunto de documentos, diagramas unifilares, procedimentos e os devem manter dispostos organizadamente.
O PIE, ou Prontuário das Instalações Elétricas conforme NR10 é um conjunto de documentos técnicos desenvolvido e mantido por um profissional legalmente habilitado (Engenheiro Eletricista) junto com a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), que possui o objetivo de garantir a segurança das empresas e seus ...
Quando houver dois ou mais serviços que envolvam o mesmo impedimento, sob a coordenação do mesmo responsável, será emitido apenas um PES. Nos casos em que, para um mesmo impedimento, houver dois ou mais responsáveis,obrigatoriamente será emitido um PES para cada responsável, mesmo que pertençam a mesma área.
PASSOS PARA A ESTRUTURAÇÃO DO PIE O primeiro passo para organizar o Prontuário das Instalações Elétricas é a elaboração do Relatório Técnico das Inspeções (RTI) com o cronograma de ações para adequação à NR10.
Geralmente, a validade de um laudo de instalação elétrica, ou laudo elétrico NR10, é de apenas um ano ou 12 meses corridos, exceto quando há algum tipo de ocorrência de divergências no sistema elétrico ou alterações no sistema técnico de produção, etc.
No Curso Complementar tem habilitação para ministrar o treinamento NR-10, quando dirigido a instalações elétricas em unidades consumidoras; No Sistema Elétrico de potência poderá participar como instrutor do treinamento NR-10 na condição de integrante de uma equipe sob a responsabilidade de um Engenheiro Eletricista.
Segundo a NR 10, podem executar serviços e instalações elétricas os profissionais que tenham concluído um curso de especialização na área elétrica (que deve ser reconhecido legalmente pelo Sistema Oficial de Ensino) e que estejam registrados no conselho de classe competente.