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Se você tem 120 contribuições ou mais à Previdência Social, seu período de graça aumenta em mais 12 meses. Isso significa que você pode manter a qualidade de segurado por 24 meses após parar de contribuir para o INSS. Vale dizer que essas 120 contribuições não precisam ser consecutivas.
O MEI mantém a qualidade de segurado (vínculo com a previdência social e direito aos seus benefícios) até 12 meses após a última contribuição.
12 contribuições mensais
Dentre os seis benefícios previdenciários permitidos para o MEI, dois são voltados para os dependentes do(a) empreendedor(a). São eles: a pensão por morte e o auxílio-reclusão. No caso da pensão por morte, a duração do benefício é validada conforme algumas variáveis.
O pensionista se não for servidor público em atividade e não tiver aposentadoria por invalidez, poderá ser MEI, não há impedimento.
Após a emissão da certidão de óbito, os herdeiros, devem procurar um posto da Previdência Social / INSS, para requerer a pensão por morte. Os herdeiros deverão providenciar a baixa do registro do MEI, que faleceu, conforme os procedimentos abaixo relacionados: 1.
"Para o MEI que faleceu, os herdeiros deverão seguir os procedimentos abaixo relacionados:
O CPF pode ser cancelado em uma das unidades da Receita Federal, levando a certidão de óbito, o CPF e um documento de identidade (pode ser o RG) do falecido. ... É este documento que será usado para a definição do espólio. Isso feito, aí sim este pode ser cancelado.
Geralmente, opta-se pela dissolução parcial, em que as quotas do sócio falecido empresa são avaliadas e apuradas em balanço especial. A liquidação parcial pode ser feita extrajudicial ou judicialmente. Caso seja feita em juízo, envolverá perícia para apuração de haveres e posterior pagamento.
Para cancelar a inscrição como MEI, basta acessar o Portal do Empreendedor e solicitar a baixa do registro. Após realizar a baixa no Portal do Empreendedor, o MEI deverá preencher a Declaração Anual para o MEI - DASN-SIMEI de Extinção – Encerramento, acessando o Portal do Simples Nacional.
Para micro e pequenas empresas, o cancelamento do CNPJ deve ser encaminhado através do aplicativo Coleta Web, disponível no site da Receita Federal. Através dele, será preciso preencher e enviar o formulário de solicitação de baixa com a indicação do evento 517 - Pedido de baixa.
O que você precisa saber sobre a baixa?