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A NR-32 abrange ainda a questão da obrigatoriedade da vacinação do profissional de enfermagem (tétano, difteria, hepatite B e o que mais esti- ver contido no PCMSO), com reforços e sorologia de controle pertinentes, conforme recomendação do Ministério da Saúde, devidamente registrada em prontuário funcional com ...
Norma Regulamentadora 32: o que é? É uma Norma que estabelece as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde. Qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população, em qualquer nível de complexidade.
A gestão da qualidade na saúde depende da melhoria contínua dos processos para garantir os padrões de excelência definidos pelos órgãos reguladores, além de ofertar condições qualificadas de assistência ao paciente para maior aceitabilidade dos serviços prestados.
O QUE A NORMA DETERMINA EM RELAÇÃO AO RISCO BIOLÓGICO? Considera como Risco Biológico a probabilidade da exposição ocupacional a agentes biológicos (microrganismos, geneticamente modificados ou não; as culturas de células; os parasitas; as toxinas e os príons).
São considerados riscos biológicos: vírus, bactérias, parasitas, protozoários, fungos e bacilos. Os riscos biológicos ocorrem por meio de microorganismos que, em contato com o homem, podem provocar inúmeras doenças. Muitas atividades profissionais favorecem o contato com tais riscos.
evitar ter contato das mãos com o rosto; não passar cosméticos, não comer e nem beber na área do laboratório; usar avental, luvas descartáveis e outros Equipamentos de Proteção Individual necessários.
Sendo assim o trabalhador necessita de um profissional capacitado para fazer a gestão dessas obrigações, controles e treinamentos. Este profissional é o Técnico de Segurança do Trabalho, vamos abordar aqui a participação desse profissional em cada obrigação que cabe ao empregador prevista na NR32.
Na NR 32, é de obrigação do empregador:
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