A Educação Difusa. Nas comunidades tribais as crianças aprendem imitando os gestos dos adultos nas atividades diárias e nas cerimônias dos rituais. As crianças aprendem "para a vida e por meio da vida", sem que alguém esteja especialmente destinado a tarefa de ensinar.
Pré-história: Sociedades Tribais: a educação difusa. Características gerais dessa sociedade: 1) não possuem Estado; 2) não possuem classes sociais; 3) não possuem escrita, 4) não possuem comércio, 5) não possuem história, 6) não possuem escola.
A definição correta de educação “difusa” é: 1- Não possui um foco, um direcionamento, pois ela ocorre a todo o momento, em todos os lugares, através da imitação das atividades cotidianas, nas cerimonias e nos rituais. 2-Organização tradicional em pequenos espaços, os liceus.
A educação difusa tem como características não ser teórica e ser baseada na imitação dos adultos. Não é teórica na medida que tem objetivos eminentemente práticos: neste modelo o que desejamos é ensinar aos mais jovens como realizar as tarefas do trabalho cotidiano.
A educação nas sociedades agrafas e o surgimento da escrita na antiguidade seguiam um contexto totalmente opostos, pelo fato de um ter escrita e o outro não. No primeiro cenário, podia - se ver o ensino era mais embarcado, ou seja, ensinava o aluno para realizar uma atividade em específico na sociedade.
Sociedade ágrafa" é aquela que não desenvolveu por si mesma um sistema próprio de escritura. Exemplo: os Incas foram uma civilização avançada, mas nunca tiveram uma escritura; eram ágrafos. ... Essas podem ser tão importantes quanto a escrita no processo de resgate do passado de uma civilização ou comunidade (KUPER, 2008).
Uma das principais características das sociedades ágrafas é a ausência de instituições formais. Esta ausência de instituições pode ser compreendida segundo a teoria de um importante antropólogo francês da segunda metade do século XX, Pierre Clastres, autor da relevante tese A Sociedade Contra o Estado (CLASTRES, 2003).
* CARACTERÍSTICAS GERAIS DOS DIREITOS DOS POVOS ÁGRAFOS São Abstratos: como são direitos não escritos a capacidade de abstração fica limitada. As regras podem ser decoradas e passadas da forma mais clara possível. ... O costume, em maior ou menor grau é fonte de todo direito.
Como resultado da falta de separação entre o que tangia o caráter jurídico e o que era de caráter religioso ou até mesmo familiar, os costumes eram basicamente assumidos e respeitados como normas de conduta.
Resposta. Resposta: Usavam a religião como fonte de regras de comportamento para impor condições no convívio entre a comunidade. A lei do mais forte prevalecia, assim criavam-se os lideres dos grupos.
Portanto a história do direito tem inicio com o surgimento da escrita, por volta de 4.
Os atos normativos, os conhecimentos doutrinários, as petições, os atos processuais, as decisões judiciais, tudo passa pelo uso da linguagem. ... Todo o conhecimento e a realização do processo jurídico passam pela linguagem.
A Constituição de 1824 incluía nos direitos individuais o direito de propriedade, o que pode ser verificado no “Art. 179. A inviolabilidade dos Direitos Civis, e Politicos dos Cidadãos Brazileiros, que tem por base a liberdade, a segurança individual, e a propriedade, é garantida pela Constituição do Imperio”.
O direito burguês, segundo o modelo do Código Napoleão, concebeu a propriedade como poder absoluto e exclusivo sobre coisa determinada, visando à utilidade exclusiva do seu titular.
Uma delas é a de Marx, que afirma que a propriedade privada surgiu como uma consequência da exploração da agricultura, tendo servido como uma forma de impor o domínio de um pequeno grupo sobre a massa de camponeses, enquanto que Rousseau associa o surgimento da propriedade privada com a demarcação de terras, sendo a ...
Homero em seus poemas, descreve que na Grécia, desde os primórdios de seus dias, a domínio familiar passou a conviver com o surgimento da propriedade individual, fruto dos alargamentos geográficos, fragmentações sociais e necessidade de proteger fronteiras.
As terras começaram a ser divididas pelos paters, convertendo-as em propriedades privadas de suas famílias. Foi-se estabelecendo, assim, uma diferenciação social a partir da posse das melhores terras, destruindo a igualdade que existia na comunidade gentílica.
Primitivamente, a ocupação é o mais importante dos modos de aquisição da propriedade, tanto que os jurisconsultos romanos salientavam que o direito de propriedade decorrera da ocupação. Porém à medida que a civilização evolui, esse modo de aquisição regride.
A propriedade é um direito absoluto na medida em que o proprietário tem o mais amplo poder jurídico sobre aquilo que é seu. ... Como a propriedade é o direito real de usar, gozar, dispor e reivindicar a coisa, todos os outros direitos podem ser extraídos do direito de propriedade, onde se concentram os atributos.
No Brasil, o instituto surgiu oficialmente quando o Código Civil de 1916 já elencava a usucapião como modalidade de aquisição da propriedade em seu Artigo 530: Art.
Conceito e natureza jurídica do usucapião De acordo com a doutrina, usucapião é uma das formas originárias de aquisição da propriedade de bens móveis e imóveis. ... Nesse sentido é a redação do artigo 1.
À grosso modo, usucapião seria uma forma de aquisição de propriedade através da posse da coisa, ou seja, através de seu uso. Não à toa, a origem dessa palavra vem da união de duas expressões do latim, usu e capere, que significam algo parecido a “tomar pelo uso”.