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Sobre a LADV Para a prática de direção na via pública, o candidato à CNH deverá portar a Licença de Aprendizagem de Direção Veicular (LADV) expedida pelo Detran do Estado e sua utilização só tem valor quando apresentada juntamente com documento de identidade de seu portador.
O prazo de validade da LADV acompanha o do processo do aluno. Ou seja, se você abre o seu processo no Detran em 5 de janeiro de 2020, então sua licença para aprendizagem será válida até 5 de janeiro de 2021. Sendo assim, é possível se o aluno desejar, encerrar as aulas teóricas e fazer as aulas práticas posteriormente.
Com o bloqueio, o candidato fica impedido de realizar aulas e provas práticas, podendo, no entanto, concluir as etapas de curso e exames teóricos. O candidato com LADV suspensa também ficará impedido de abrir novo serviço até o transcurso do prazo.
A LADV, Licença para Aprendizagem de Direção Veicular, é um documento fundamental para o processo de retirada da CNH. Ela deve ser expedida logo depois da aprovação na prova teórica. Só depois da emissão da LADV é que o aluno pode continuar seu aprendizado e ir a tão aguardada aula prática.
– LADV (Licença para Aprendizagem de Direção Veicular) – quando o candidato é aprovado na etapa teórica do curso de Primeira Habilitação, ele recebe essa Licença para então iniciar a etapa prática. Só pode ser utilizada quando o instrutor estiver presente.