1. A competência para julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, até mesmo do Presidente da República, é, via de regra, do juízo competente de primeiro grau .
Estes aspectos do princípio da publicidade permitem o controle, pelos administrados, da atividade da Administração, o qual pode ser exercido por meios de instrumentos como a ação popular, o mandado de segurança, o direito de petição (art. 5, XXXIV, “a”), o habeas data etc.
Na esteira do conceito indicado no tópico anterior, é lícito afirmar que a ação popular é admissível para impugnar atos de administradores públicos que sejam prejudiciais ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente ou ao patrimônio histórico e cultural. À vista do caput do artigo 1º da Lei n.
O objeto da ação popular é o combate ao ato ilegal ou imoral e lesivo ao patrimônio público, sem contudo configurar-se a ultima ratio, ou seja, não se exige o esgotamento de todos os meios administrativos e jurídicos de prevenção ou repressão aos atos Ilegais ou imorais e lesivos ao patrimônio público para seu ...
O terceiro requisito desta ação, em termos suscintos, é a lesividade do ato ao patrimônio público. Todo ato ou omissão administrativa que desfalca o erário ou prejudica a Administração, assim como o que ofende bens ou valores artísticos, cívicos, culturais, ambientais ou históricos da comunidade é dito lesivo.
Somente a pessoa física portadora de título de eleitor tem legitimação para propor a ação popular. Nos termos da Lei da AP, cidadão é o eleitor. Nos termos do § 5º do art. ... Nem pessoa jurídica nem o Ministério Público têm legitimação para o ajuizamento da AP.
Entre os remédios constitucionais não há o instituto da fungibilidade, sendo assim, um não pode substituir o outro. E três desses remédios são isentos de custas, sendo eles, Habeas Corpus, Habeas data e Ação Popular (neste caso, salvo comprovada má fé).
A União, suas autarquias e fundações, são isentas de custas e emolumentos e demais taxas judiciárias, bem como de depósito prévio e multa em ação rescisória, em quaisquer foros e instâncias....
Art. 5º, Caput, CF–“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes;”.