EQST

Que Documento Institucional Definido No Art 165 Da Constituiço Federal De 1988 Estabelece A Ligaço Entre O Planejamento E Orçamento Do Pas?

Que documento institucional definido no art 165 da Constituiço Federal de 1988 estabelece a ligaço entre o planejamento e orçamento do pas? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

Que documento institucional definido no art 165 da Constituição Federal de 1988 estabelece a ligação entre o planejamento e orçamento do país?

Explicação: A Constituição Federal de 1988 define em seu artigo 165 as leis de iniciativa do Poder Executivo com relação ao orçamento: Lei do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). ... A LDO orienta a elaboração da LOA.

É o instrumento de planejamento governamental onde é definida as alterações na legislação tributária e compreenderá metas e prioridades da administração pública?

§ 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de ...

Quando uma lei deve ser regulamentada?

Apenas as leis cuja aplicação incumba ao Poder Executivo, e que dependam de ulteriores especificações, podem ser regulamentadas. ... Interpretando-se este dispositivo, a conclusão a que se chega é a de que apenas as leis cuja execução incumba ao chefe do Executivo devem ser regulamentadas.

O que significa quando uma lei é regulamentada?

A regulamentação é necessária para o funcionamento das regras contidas no Marco Civil, pois alguns artigos da Lei fazem remissão explicita ao regulamento, como as exceções à neutralidade de rede ou procedimentos de segurança que as empresas devem adotar com os dados dos usuários.

Quais são os atos normativos?

São atos normativos: lei complementar, lei ordinária, lei delegada, lei, medida provisória, decreto, regulamento, regimento, resolução. b) Atos Ordinários: são os que visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes.