Art 5º, LI, CF – nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
O STF decidiu: brasileiro nato pode ser extraditado e perder a nacionalidade! O brasileiro – ainda que nato – pode perder a nacionalidade brasileira e até ser extraditado, desde que venha a optar, voluntariamente, por nacionalidade estrangeira.
b) de moeda falsa, contrabando, peculato e falsidade. Art. 18. Poderá ser processado e julgado no Brasil o nacional ou estrangeiro que, em território estrangeiro, perpetrar crime contra brasileiro e ao qual comine a lei brasileira pena de prisão de dois (2) anos, no mínimo.
O princípio da extraterritorialidade, consiste na aplicação da lei brasileira aos crimes cometidos fora do Brasil. ... Segundo Capez (2019) aplica-se a lei brasileira ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil (CP, art. 7º, § 3º).
Comentários: o artigo 7º, do Código Penal, cuida do denominado princípio da extraterritorialidade da lei penal brasileira. ... As hipóteses são expressamente previstas na lei penal, ante seu caráter excepcional, já que a regra é a territorialidade da lei, prevista no artigo 5º, do mesmo Código ( Art.