Em resumo, a incidência do ICMS se aplica quando o dono ou titular do produto ou serviço, passa a posse deste para o comprador, seja ele pessoa física ou jurídica. O imposto então é cobrado quando a mercadoria é vendida ou o serviço prestado e o consumidor passa a ser titular do produto ou atividade.
Tributos Federais que afetam o Transporte
Nesse caso, podem variar de 9% até 15%, dependendo da área de atuação da organização, exceto para as empresas vinculadas ao Simples Nacional, pois a sua tributação é simplificada. Em geral, as empresas de transporte estão sujeitas a pagar um percentual de 12% sobre os serviços prestados.
Como calcular o imposto Ad valorem? O Ad Valorem é cobrado com base no valor dos produtos. O cálculo da alíquota do imposto é simples: basta multiplicar o valor total da carga pelo percentual da taxa definida na tabela de frete, conforme regras pré-estabelecidas. Esse valor é somado ao custo do frete.
Quem faz os pagamentos Quando se negocia um frete CIF, quem remete a carga (o fornecedor) tem a responsabilidade de pagar pelo frete e pelo seguro das mercadorias. Esse pagamento, então, é feito na origem do transporte.
Já no caso do frete FOB, é o cliente quem realiza o pagamento, tanto do frete quanto do seguro das mercadorias enviadas. Nesse caso, é o cliente quem efetuará o pagamento do frete, normalmente quando o produto é recebido em sem destino final.