Sem juizados especiais da Fazenda Pública, caso deve ir à justiça comum. Nos casos em que o município não tem instalação de Juizados Especiais da Fazenda Pública, compete à justiça comum estadual julgar apelação e não a Turma Recursal dos Juizados.
10 dias
Lei Art. 6º Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível: I - como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei no 9.
Juizado Especial da Fazenda Pública recebe peticionamento pela internet. Tecnologia está disponível no portal do TJSP. A partir desta segunda-feira (4), os cidadãos que possuem certificado digital podem entrar com pedido no Juizado Especial da Fazenda Pública diretamente pela internet.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO ÂMBITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. ... Não há que se falar em condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocaticios pelo juízo singular no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.
Para facilitar a localização de informações sobre processo fazenda publica, sugerimos uma das formas abaixo:
Sob a mesma ótica, mas em outras palavras, o termo “Fazenda Pública” é utilizado em referências às entidades da administração direta e indireta dotadas de personalidade de direito público, excetuando aqueles que tenham personalidade privada.
São de competência dos Juizados da Fazenda ações que não ultrapassem o valor de 60 salários mínimos e que sejam contra o Estado ou o Município, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.
A denominação Fazenda Pública em verdade diz respeito às Pessoas Jurídicas de Direito Público, quais sejam, a União, o Estado, o Distrito Federal e os Municípios, em nível de Administração Pública Direta e às Autarquias e Fundações Públicas, em nível de Administração Pública Indireta, quando presentes em ações ...
Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado.
ASSIM, NOS TERMOS DO ART. 29 , I , DA LEI Nº. 8.
Toda a matéria relativa à união estável é de competência do juízo da Vara de Família, assegurado o segredo de justiça; Dispõe a Lei Ordinária Federal nº 11.
O foro competente para a ação de divórcio será o do domicílio do guardião de filho incapaz; caso não haja filho incapaz, a competência será do foro do último domicílio do casal; se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal, será competente o foro de domicílio do réu (art. 53).
O foro competente para a ação de divórcio será o do domicílio do guardião de filho incapaz; caso não haja filho incapaz, a competência será do foro do último domicílio do casal; se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal, será competente o foro de domicílio do réu (art. 53).