No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.
A atual regra do impedimento, a 11ª do futebol, diz que "um jogador está em impedimento se a) qualquer parte da cabeça, corpo ou pés está no campo de ataque (excluindo a linha de meio-campo) e b) qualquer parte da cabeça, corpo ou pés está mais perto da linha de fundo do que a bola e também o penúltimo adversário".
ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO – FALTA DE DEMONSTRAÇÃO CABAL DO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 145 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – DECISÕES CONTRÁRIAS AOS INTERESSES DA EXCIPIENTE – ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO – INVIABILIDADE – AUSÊNCIA DE MAGISTRADO INFLUENCIADO POR ADVOGADO – NÃO CONFIGURAÇÃO DE SUSPEIÇÃO – EXCEÇÃO ...
Processo utilizado para afastar de causa um juiz, membro do Ministério Público ou servidor da Justiça sobre o qual haja uma desconfiança de parcialidade ou envolvimento com a causa.
De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), um juiz declara-se impedido de julgar determinado processo por critérios objetivos. Quando há razões subjetivas que possam comprometer a parcialidade do juiz, ele deve declarar-se suspeito.
§ 1º Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessida- de de declarar suas razões. § 2º Será ilegítima a alegação de suspeição quando: I – houver sido provocada por quem a alega; II – a parte que a alega houver praticado ato que signifique manifesta aceitação do arguido.
Fala-se da nova regra de impedimento constante do art. 144, inciso IX. IX – quando promover ação contra a parte ou seu advogado.” Como se vê, o inciso em questão não deixa margem a qualquer juízo de valor: trata-se de subsunção conducente ao inexorável impedimento do magistrado.
Conforme o art. 146 do Novo CPC, a parte interessada terá 15 dias, a partir do conhecimento do fato que enseja a suspeição ou o impedimento, para a alegação através de petição específica dirigida ao próprio juiz do processo.
O impedimento tem caráter objetivo, enquanto que a suspeição tem relação com o subjetivismo do juiz. ... No impedimento há presunção absoluta ( juris et de jure ) de parcialidade do juiz em determinado processo por ele analisado, enquanto na suspeição há apenas presunção relativa ( juris tantum ).
1 Ato ou efeito de suspeitar. 2 Jur Desconfiança ou suspeita a respeito da imparcialidade das funções de um representante da justiça, que pode impedir a continuidade de um processo.
IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO São situações fáticas ou circunstanciais que impossibilitam o perito de exercer, regularmente, suas funções ou realizar atividade pericial em processo judicial ou extrajudicial, inclusive arbitral.
A imparcialidade do juiz é pressuposto de validade do processo, devendo o juiz colocar-se entre as partes e acima delas, sendo esta a primeira condição para que possa o magistrado exercer sua função jurisdicional.
Já o impedimento está ligado a situações internas do processo, sendo o juiz impedido, portanto, quando I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da ...
Um dos elementos primordiais para um processo judicial ou procedimento arbitral relaciona-se à necessidade de que o indivíduo que detém a incumbência de decidir sobre a demanda seja imparcial no seu julgamento.
Exceção no sentido de que o juiz, que se receia, não possa dirimir uma lide imparcialmente, não pode julgá-la.
Se você tem alguma reclamação em relação à atuação de um juiz, um tribunal, um fórum, você deve procurar, em primeiro lugar, a ouvidoria do respectivo tribunal. Nos casos de processos parados na Justiça ou reclamações disciplinares, você pode procurar o CNJ — Conselho Nacional de Justiça.
Registrando uma Denúncia ou Reclamação Anônima Inicialmente, é necessário o cidadão acessar o sistema em https://falabr.cgu.gov.br. Será mostrada a tela com as sete opções de manifestação disponíveis: acesso à informação, denúncia, elogio, reclamação, simplifique, solicitação e sugestão.
O telefone de contato do auxílio emergencial é 111. Ele foi criado para tirar dúvidas sobre auxílio emergencial de R$ 600 às pessoas que estão em dificuldades financeiras neste momento de crise. Para clientes do BB, ligue de segunda à sexta, das 08h às 18h, para o telefone ou 4003-5285.