O TCU é o órgão de controle externo do governo federal e auxilia o Congresso Nacional na missão de acompanhar a execução orçamentária e financeira do país e contribuir com o aperfeiçoamento da Administração Pública em benefício da sociedade.
Você já deve ter acompanhado pelos veículos de comunicação ou redes sociais diversas notícias sobre a atuação do Tribunal de Contas da União (TCU) na fiscalização do uso de recursos públicos. Embora seja um tribunal, o TCU não faz parte do Poder Judiciário.
Composição
Conheça os Ministros do TCU O Tribunal de Contas da União é um órgão colegiado e suas decisões são tomadas pelo Plenário da corte ou por uma de suas Câmaras. Ele é composto por nove Ministros.
§ 3º Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça e somente poderão aposentar-se com as vantagens do cargo quando o tiverem exercido efetivamente por mais de cinco anos.
O Tribunal de Contas da União é composto por 9 Ministros e possui quadro de funcionários próprios, e tem sede no Distrito Federal. ... Os demais 6 Ministros (2/3 restantes) são indicados diretamente pelo Congresso Nacional.
O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: Julgar as contas prestadas anualmente pelo presidente da República, em 60 dias a contar de seu recebimento.
Pode-se citar como prerrogativas de sua liberdade institucional a autonomia, o autogoverno e a iniciativa reservada para alterar sua organização. As atribuições do Tribunal de Contas da União se encontram prevista no art. 71 da Carta Magna, havendo norma expressa no art.
O Tribunal de Contas Estadual possui o dever constitucional de apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado, mediante parecer prévio, e de julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluindo as fundações e ...
Os Tribunais de Contas tem como função essencial realizar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos entes federativos, da Administração Pública direta e indireta. As empresas públicas e sociedades de economia mista também estão sujeitas à fiscalização dos Tribunais de Contas.
O Tribunal de Contas é instituição autônoma, com independência financeira e administrativa. ... A Constituição Federal, em artigo algum, utiliza a expressão 'órgão auxiliar'; dispõe que o controle externo do Congresso Nacional será exercido com o auxilio do Tribunal de Contas".
O Tribunal de Contas, como órgão técnico, faz a verificação de caráter técnico administrativo da gestão. ... Verifica-se que o Poder Legislativo analisa as contas da Administração Pública sob conveniência política, enquanto que o Tribunal de Contas, na condição de auxiliá-lo, verifica sob caráter técnico os atos da gestão.
Vinculados ao Poder Legislativo, os tribunais de contas são órgãos que auxiliam na realização do controle externo (independente do controle interno, exercido pela própria administração), consubstanciado na fiscalização contábil, financeira orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública, incluídas aí ...
O papel dos Tribunais de Contas no controle externo da Administração Pública. ... O Tribunal de Contas é o mais importante Órgão de controle externo, atuando com relevante independência, o que lhe confere significativa isenção para apreciar as contas dos responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos.
O TCU é um tribunal administrativo composto por nove ministros e exerce as seguintes funções: fiscalizadora, consultiva, informativa, judicante, sancionadora, corretiva, normativa, ouvidoria. Sua atuação também tem um forte caráter pedagógico.
49, IX, da Constituição define a competência exclusiva do Congresso Nacional para julgar as contas prestadas pelo Presidente da República e que o art. 44, caput, da Lei Maior afirma que o Congresso Nacional é composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Além do mais, o § 3º do art.
Os Tribunais de Contas tem como função essencial realizar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos entes federativos, da Administração Pública direta e indireta. As empresas públicas e sociedades de economia mista também estão sujeitas à fiscalização dos Tribunais de Contas.
O julgamento compete ao Poder Legislativo. Entretanto, o TCE julga as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta; e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo à Fazenda.
O Tribunal de Contas é instituição autônoma, com independência financeira e administrativa. ... A Constituição Federal, em artigo algum, utiliza a expressão 'órgão auxiliar'; dispõe que o controle externo do Congresso Nacional será exercido com o auxilio do Tribunal de Contas".
Criado para auxiliar o Congresso Nacional na fiscalização dos gastos do governo e na conduta administrativa de autoridades, o Tribunal de Contas da União (TCU) é um poderoso guardião do dinheiro público. Diariamente seus auditores examinam contratos de grande valor firmados pela União.
Auditor Federal de Controle Externo Um Auditor do TCU pode realizar tanto trabalhos internos – a exemplo da instrução de processos de contas – como trabalhos externos – como a realização de auditorias e inspeções.
O Tribunal de Contas da União, em cumprimento à disposições da Lei nº 9.
A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. §1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas do Estado ou do Município.
Assim, você já deve ter deduzido que o vereador cria leis e fiscaliza a ação do prefeito, que, por sua vez, é quem coloca essas leis em prática. Mas como estamos falando de prefeito e vereadores, essas leis só se aplicam ao município em que foram criadas.
A Corregedoria Geral do Município (CORR) é um órgão de controle interno e de apuração e correição de irregularidades administrativas.
Funções. O poder executivo municipal chefia a administração e comanda os serviços públicos, tendo como comandante o prefeito.
Na cidade, a fiscalização é feita pela Câmara Municipal, pelo Ministério Público Estadual, pelo Tribunal de Contas do Estado — ou pelo Tribunal de Contas do Município, se houver.