O sistema de SST tem como objetivo promover um ambiente de trabalho seguro e saudável através de uma estrutura que permite à sua organização identificar e monitorar sistematicamente os riscos à saúde e segurança do trabalhador.
O trabalho de propagação da cultura da prevenção pode ser facilitado pelos diversos canais de comunicação, como redes sociais corporativas, endomarketing, blogs internos e murais digitais ou TV's corporativas.
A sinalização de segurança visa alertar os trabalhadores e visitantes sobre as situações de risco ou perigo e a necessidade do uso dos equipamentos de proteção no ambiente de trabalho (EPI e EPC). ... Permite a manutenção segura das máquinas e equipamentos, assim como, a execução das atividades do trabalhador.
Nesses casos, utilizam uma figura branca em cima de um fundo verde em geometria retangular ou quadrada. É uma maneira de orientar, estratégica e imediatamente, em casos de incêndio, vazamentos de gás ou outras situações de perigo que necessitem de evasão rápida.
Os EPI's a serem fornecidos pelo empregador devem ser adequados ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, cabendo a este além do fornecimento, orientar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; exigir e fiscalizar a utilização, providenciar a higienização e manutenção periódica, assim ...
No que diz respeito ao cumprimento dessas medidas, a NR 10 declara que as responsabilidades “são solidárias aos contratantes e contratados envolvidos”, especificando que os contratantes devem manter os trabalhadores informados sobre os riscos a que estão expostos, instruindo-os quanto aos procedimentos e medidas de ...
Segundo a NR 10, podem executar serviços e instalações elétricas os profissionais que tenham concluído um curso de especialização na área elétrica (que deve ser reconhecido legalmente pelo Sistema Oficial de Ensino) e que estejam registrados no conselho de classe competente.
São três as principais medidas de controle de risco em instalações elétricas:
PORTARIA Nº 598, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2004 – Alterar a Norma Regulamentadora Nº 10 que trata de Instalações e Serviços em Eletricidade, aprovada pela Portaria nº 3.