Notas: Texto da Lei Orgânica do Distrito Federal promulgada em 08 de junho de 1993, atualizado até a Emenda à Lei Orgânica nº 118, de 25 de maio de 2020.
Por previsão expressa na Constituição brasileira de 1988 o Distrito Federal se rege por Lei Orgânica cuja competência de elaboração e promulgação é da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
4º – Constituem prerrogativas e deveres do SINDSSE/DF: a) representar e defender os direitos e interesses da categoria perante autoridades administrativas ou judiciais da União, Estados, Municípios e do Distrito Federal, bem como perante pessoas físicas.
Nomeado pelo presidente da República, após aprovação do Senado Federal, cabe a ele, dentre outras atribuições nomear o procurador-geral do Trabalho (chefe do MPT), o procurador-geral da Justiça Militar (chefe do MPM) e dar posse ao procurador-geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios (chefe do MPDFT).
São responsáveis pela representação judicial e extrajudicial, bem como as respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídico das autarquias, como Ibama, INSS, agências reguladoras etc., além das fundações públicas federais.
A Advocacia Pública (ou Procuratura Pública) é a função permanente e essencial à Justiça à qual compete a representação, fiscalização e controle jurídicos do Estado, e o zelo pelo patrimônio público contra terceiros ou contra os ocupantes do Governo.
Art. 9º – Exercem a advocacia pública os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das autarquias e das fundações públicas, estando obrigados à inscrição na OAB, para o exercício de suas atividades.
Assim, enquanto a Advocacia Pública vem defender os interesses do Estado, a Defensoria Pública vai a Defesa das pessoas que compõem esse Estado e não tem condições financeiras de patrocinar advogado.
2 - Procurador: atua ou na esfera federal ou na esfera estuadual. ... O promotor e o procurador são uma espécie de advogados do Estado, defendendo interesses públicos. 3 - Defensor Público: defende os interesses daqueles que não podem contratar um advogado particular. Ficam à diposição das pessoas pobres, na forma da lei.
Os Defensores possuem um regime jurídico diferenciado e pertencem ao gênero dos servidores públicos, sendo verdadeiros “agentes políticos”[7] de transformação social, que visam o interesse público, ao contrário dos Advogados que, não sendo servidores públicos, visam interesses particulares, pois trabalham na iniciativa ...
Defensor Público – É um advogado que foi aprovado em concurso público de provas e títulos para seguir a carreira de Defensor Público do Estado. A Defensoria Pública atua em todos os casos onde houver desrespeito aos direitos do cidadão, individuais ou coletivos.
Entre eles, Vossa Excelência ou Excelentíssimo, Vossa Senhoria, Vossa Magnificência, doutor, ilustre ou ilustríssimo, digno ou digníssimo e respeitável.
Como conseguir um Advogado Criminal Público? Os interessados devem se dirigir à defensoria pública estadual ou federal mais próximo de sua residência, sendo que a maioria das cidades tem defensores públicos, inclusive via convênio feito com a OAB do seu estado.
Mínimo R$ 1.
Para conseguir esse atendimento, é necessário dirigir-se a OAB de sua cidade. Lá você terá de comprovar as suas condições financeiras apresentando sua carteira de trabalho e último holerite. Caso esteja desempregado, você deve levar somente sua carteira de trabalho.
O pedido de divórcio consensual deve ser feito por meio de advogado. Caso os interessados não tenham condições financeiras de contratar um advogado, poderão procurar a Defensoria Pública do Estado. Defensoria Pública na Capital : Rua Boa Vista, nº 150 - Centro.
Você poderá solicitar o divórcio em qualquer tabelionato de notas, independentemente de onde tenha realizado o seu casamento. Por outro lado, o divórcio litigioso (não consensual) acontece no Poder Judiciário, obrigatoriamente. Nesse caso, existem regras específicas do lugar onde o processo deve acontecer.