O estado existe para organizar administrativamente e manter a ordem pública em uma determinada área. exemplo do estado no nosso dia a dia, coleta de lixo, a água tratada é algo que o estado nos proporciona e a energia.
O estado está diretamente ligado as nossas experiências em sociedade como um todo, pois nossa constituição promulgada em 1988 valida os direitos do cidadão bem como seus deveres, e, a liberdade dentro da democracia.
como esses valores e ações se fazem presentes em seu cotidiano: liberdade igualdade justiça arbitrariedade submissão e de extinção.
A principal função do Estado é garantir a coerção de uma sociedade politicamente organizada. Tal instituição social dispõe de formas elementares, Estado Antigo ou Pré-Moderno e Estado Moderno.
A concepção de Estado para Karl Marx surge a partir da propriedade privada e da divisão social do trabalho. O Estado para ele, criaria as condições necessárias para o desenvolvimento das relações capitalistas. O Estado moderno funcionaria como um comitê executivo das classes dominantes, a chamada burguesia.
A IDÉIA DE JUSTIÇA EM MARX São formas de conscientização de relações sociais determinadas e agem no sentido de dar-lhes inteligibilidade e expressar uma normatividade que corresponda às necessidades sociais.
O Direito Moderno surge com o nascimento da própria Modernidade, na afirmação da humanidade enquanto condutora do seu próprio destino, desvinculada dos mitos e predestinações da fé, fazendo surgir um novo homem, dono de sua própria vontade, dotado somente da razão para decidir o seu próprio futuro.
Direito “racional-material” – é o tipo caracterizado pelo direito em que os fatos influem nas decisões jurídicas, determinadas normas de qualidade diferente da que corresponde às generalizações lógicas, normas de natureza ética ou utilitária.
O direito é de importância fundamental para a vida em sociedade. É ele quem detém o poder de regular as atitudes de modo a buscar o apaziguamento social. ... As metas a serem atingidas, e razão da existência do direito são justificados pelos seus valores: a justiça, a segurança e o bem-comum.
Segundo o autor, “o direito se manifesta mediante um conjunto de regras que definem a dimensão da conduta exigida, que especificam a fórmula do agir”. Ao contrário da moral que possui diretrizes mais gerais. ... A moral, por sua vez, com uma estrutura mais simples, impõe apenas deveres.