Em nosso país, a norma jurídica a ser aplicada pelo Poder Judiciário concernente aos contratos internacionais é a que se encontra disposta no art. 9º do Decreto-lei nº 4.
O art. 23, por sua vez, especifica as hipóteses de jurisdição exclusiva da autoridade brasileira, listando as causas em que a controvérsia será apreciada pela autoridade judiciária brasileira, com exclusão de quaisquer outras.
28 do Código de Processo Civil de 2015: "Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil". É uma inovação em relação ao antigo diploma processual.
Classifica-se uma Carta Rogatória como ativa, quando for expedida por autoridade judiciária Brasileira para a realização de diligência em outro país ou passiva, quando oriunda de outro país para a realização de diligência no Brasil, possuindo natureza jurídica de um incidente processual, em razão de ter por objeto a ...