O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) tornou-se obrigatório pela Norma Regulamentadora NR 7, do Ministério do Trabalho e do Emprego, a partir de 1978. Esse programa é importante para as empresas porque torna possível o monitoramento da saúde dos trabalhadores.
A NR 7 tem por objetivo determinar a obrigatoriedade da elaboração e implementação, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). ... O objetivo é o de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
Exames médicos do PCMSO
7.
A NR 8 tem por finalidade estabelecer requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações, para garantir segurança e conforto aos que nelas trabalham.
O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), é uma importante ferramenta para a preservação da saúde dos colaboradores de uma empresa. As corporações estão buscando se adequar a essas regras para evitar acidentes de trabalho que podem levar a processos judiciais.
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional Ele foi regulamentado pela NR nº 7 do Ministério do Trabalho e da Previdência Social (MTPS),com o objetivo de promover e preservar a saúde do conjunto de trabalhadores.
Como funciona o PCMSO? O PCMSO deve incluir a realização obrigatória dos exames médicos: Admissional, Periódico, Retorno ao trabalho, Mudança de função e Demissional. Os exames complementares serão definidos pelo médico coordenador.
O PCMSO é um dos programas indispensáveis para promover a qualidade de vida do trabalhador, garantir a segurança do trabalho, promover a produtividade da indústria e evitar processos jurídicos, servindo como base para as práticas e ações preventivas que devemos tomar relacionadas com a saúde dos trabalhadores.
Com inúmeras vantagens para o empregador e para o empregado a implantação dos programas PCMSO e PPRA nas empresas tem como objetivo principal:
Mas afinal, o empregador está ou não obrigado a elaborar e implementar o PPRA e o PCMSO? A resposta é sim! Verifica-se que tanto a NR-9 quanto a NR-7 estabelecem a obrigatoriedade de elaboração e implementação do PPRA e PCMSO por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados.
O PCMSO é um programa que especifica procedimentos e condutas a serem adotadas pelas empresas em função dos riscos aos quais os empregados se expõem no ambiente de trabalho. ... Todas as empresas que possuam empregados, independente do tamanho e grau de risco, desde que regidos pela CLT são obrigadas a implantar o PCMSO.
Todas as empresas que admitem trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Além de ser uma exigência legal prevista na NR7, o PCMSO está respaldado na Convenção 161 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), respeitando os princípios éticos, morais e técnicos.
Quais empresas precisam fazer PPRA e PCMSO? Qualquer empresa, independentemente das atividades desenvolvidas e de o ambiente apresentar riscos ou não, precisa proceder com ambos os programas se tiver funcionários registrados no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Como pode-se ver no item do objetivo do PPRA, todos empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados (art. 3º da CLT) devem elaborar e implementar este programa. Portanto sim, toda empresa ainda que somente com 1 (um) funcionário deve realizar o programa de prevenção de riscos ambientais.
Conforme a NR 09, é obrigatório a elaboração e implementação do PPRA por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, ou seja, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
1 – QUAIS EMPRESAS DEVEM ELABORAR O PPRA? Toda empresa que tenha pelo menos um empregado (regido pela CLT) deve elaborar e implementar o PPRA, conforme a NR 9, item 9.
(que é o único item que fala sobre a periodicidade do programa) claramente diz que pelo menos uma vez ao ano deve ser feito uma análise global do PPRA. ... E se durante o ano surgirem novos riscos no ambiente de trabalho, e também funções novas na empresa é importante que esses itens sejam anexado ao PPRA.
d. periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA. Sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano deve ser feita uma análise global do PPRA para avaliação de seu desenvolvimento e realização de ajustes necessários, e estabelecimento de novas metas e prioridades.
Ou seja, sempre que houver alguma alteração dos riscos aos quais os empregados estão expostos (em qualquer setor ou estabelecimento da empresa) em virtude de modificações no ambiente de trabalho ou troca de setor de trabalho, por exemplo, antes mesmo de se completar o período de um ano o PPRA deverá ser imediatamente ...
Portanto, todas as empresas e instituições que admitam trabalhadores como empregados (Regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT) devem possuir o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Além disso, o item 9.
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) é um dos programas de segurança e saúde do trabalho que deve ser adotado por qualquer tipo de estabelecimento que admita trabalhadores em regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e deve ser elaborado visando à preservação da saúde e da integridade dos ...