Qual a diferença entre romaneio e nota fiscal? É importante saber que o romaneio de pedido não substitui as notas fiscais, pois, como mencionado anteriormente, se trata de uma lista das mercadorias que serão transportadas em um mesmo veículo.
O romaneio de carga é o documento usado no transporte de produtos e tem como objetivo listar as informações dos pedidos que serão enviados. ... A geração do romaneio pode ser feita de forma simplificada, utilizando planilhas básicas, que contém informações suficientes para atender às necessidades da empresa.
O romaneio é um documento de fundamental importância para agilizar as operações, evitar erros e outros problemas que possam surgir durante o trajeto. Ademais, ele também é usado para o desembaraço aduaneiro no comércio internacional. Seu objetivo consiste em identificar qualquer produto dentro de um lote.
Enquanto o romaneio é usado para listar os volumes (e sua descrição) que estão sendo enviados, o manifesto é o documento emitido para relacionar quais são os conhecimentos de transporte emitidos para o envio de uma carga fracionada — ou seja, é usado em casos em que há vários destinatários dentro do mesmo veículo.
A Nota Fiscal é um recibo obrigatório após qualquer transação de venda de produtos ou serviços. A Nota Fiscal documenta a transação e serve para o recolhimento de impostos. A não utilização da nota é considerada sonegação fiscal.
O objetivo da nota fiscal é comprovar a existência de uma transação comercial e apurar os devidos impostos.
Os documentos fiscais servem para comprovar as mais variadas negociações, desde uma simples compra no supermercado até a liberação do transporte de uma carga. ... Quem não fizer a emissão correta desses documentos está sonegando impostos, um crime previsto pela Lei 4.
Nota Fiscal é o recibo que comprova transações de venda de produto ou serviço entre uma empresa e pessoa física ou, até mesmo, entre empresas. ... E, não só por isso: a emissão deste documento dá maior credibilidade ao negócio e também ajuda no controle financeiro.
Acesse a aba "Nota Fiscal - Produto", conforme indicado na figura acima:
Basicamente, os impostos na nota fiscal são calculados da seguinte forma: Valor total do documento, multiplicado pela alíquota do tributo. Todos os impostos mencionados neste artigo são calculados dessa forma, no entanto, não é necessário destacar cada um deles no documento fiscal.
O Valor Total da NF será o somatório de: IPI, se alíquota positiva; PIS – importação; COFINS – importação; Despesas (Demais gastos que incorreram no processo de importação).
O cupom fiscal deve obrigatoriamente conter: a denominação Cupom Fiscal, o nome da empresa, o endereço, a inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), a data da operação e o valor total da operação e a descrição dos bens ou serviços. (art. 61 da Lei 9532/97).
Valor total a ser pago. Exemplo de uso da palavra Valor integral: A partir de dezembro, o valor integral da mensalidade será debitada direto da folha de pagamento.
Nos termos do artigo 190 do Decreto 7.
ICMS BASE DE CALCULO. A base de cálculo do ICMS é o montante da operação, incluindo o frete e despesas acessórias cobradas do adquirente/consumidor. Sobre a respectiva base de cálculo se aplicará a alíquota do ICMS respectiva.
Conforme o exemplo lá em cima, fica claro que quem efetivamente paga o ICMS, que incide em produtos e mercadorias, é o consumidor final. Estas não podem se creditar dos valores relacionados aos impostos, pois realizarão o consumo final dos produtos.
O ICMS é calculado por meio de uma alíquota, ou seja, um percentual sobre o preço do combustível. Com isso, o valor do ICMS em reais muda quando ocorre um reajuste do combustível pela Petrobras. A alíquota varia de estado para estado.
Composição
- 14%: ICMS (imposto estadual); - 13%: custo do biodiesel; - 9%: impostos federais (Cide-Combustíveis), PIS/Pasep e Cofins.