Faturamento: para microempresa é permitido o faturamento anual de até R$ Já Empresas de Pequeno Porte podem faturar entre R$ e R$ 3. ... Pois bem: caso a ME supere os R$ de faturamento, no ano seguinte ela passa a ser classificada como EPP.
Microempresa (ME) Até 9 empregados Até 19 empregados Empresa de Pequeno Porte (EPP) De 10 a 49 empregados De 20 a 99 empregados Empresa de médio porte De 50 a 99 empregados De 100 a 499 empregados Grandes empresas 100 ou mais empregados 500 ou mais empregados Fonte: SEBRAE-NA/ Dieese.
Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não incorram em nenhuma das vedações previstas na Lei Complementar 123, de 2006.
Quais empresas estão impedidas de optar pelo Simples Nacional?
Como se cadastrar no Simples?
Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal, ou estadual caso exigível), desde que não tenham decorridos da data de abertura constante do CNPJ: 180 dias (para empresas abertas até ou 60 dias (para empresas ...
Perceba que atualmente para poder enquadrar-se como Simples Nacional, a empresa precisa: