O pedido possessório formulado na reconvenção em ação de usucapião é juridicamente possível, já que não há qualquer vedação no ordenamento jurídico.
A reconvenção no Novo CPC é uma das modalidades de resposta do réu. Por meio dela, o réu formula uma pretensão em face do autor da demanda, sem a necessidade de ingressar com um novo processo.
Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. §1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Reconvenção é a ação do réu contra o autor no mesmo processo em que aquele é demandado. Não é defesa, é demanda, ataque. Esta ação amplia objetivamente o processo, isso significa que o processo passa a ter novo pedido.
85, § 1º, do Código de Processo Civil afirma expressamente serem devidos honorários advocatícios na reconvenção". E, assim, aplica-se o entendimento firmado pela 2ª seção, de que os honorários advocatícios só podem ser fixados com base na equidade de forma subsidiária.
343, §1º, do CPC/15, dispõe que "proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.". Portanto, podemos seguir o prazo e o formato da contestação, conforme modelo de Resposta à Reconvenção que disponibilizamos aqui.
Significado de Reconvinte adjetivo masculino e feminino [Direito] Diz-se do demandado (réu) que requereu reconvenção contra o demandante (autor).
Natureza jurídica Essa defesa pode ser (i) direta (quando o fato constitutivo do direito alegado pelo autor ou os efeitos jurídicos por ele produzidos são negados) ou (ii) indireta (quando o réu ergue um novo fato, modificativo, impeditivo ou extintivo do direito alegado pelo autor).
15 dias úteis
Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. § 1o Ocorrendo motivo relevante, poderá o juiz suspender o julgamento, designando nova audiência.
Quanto às providências preliminares e ao saneamento do processo, é correto afirmar: ... Cumpridas as providências preliminares ou não havendo necessidade delas, o juiz obrigatoriamente saneará o processo, delimitando os fatos sobre os quais recairá a produção de prova.
As providências preliminares são medidas tomadas pelo juiz logo após a resposta do réu, encerrando a fase postulatória e preparando para a fase saneadora. Com o objetivo de assegurar o contraditório, estas providências permitem que as partes tenham a mesma chance de defesa.
A reconvenção ocorre dentro do mesmo processo, onde o novo pedido formulado pelo réu se justapõe ao pedido do autor. Os requisitos para reconvir são o mesmo da ação principal, preenchendo os pressupostos processuais e as condições da ação. A respeito da legitimidade da parte, merece tecer algumas observações.
42): “não é possível as pessoas jurídicas e os entes formais formularem pedido contraposto, pois se trata de verdadeira reconvenção do direito processual comum, ação do réu em face do autor, que no Juizado Especial dispensa peça autônoma.
Caso, após a revelia, o autor resolver modificar o objeto da demanda, o réu deverá ser intimado para, querendo, apresentar contestação aos novos fatos objeto da emenda.