Divide-se tal recurso em parte de mérito e parte preliminar, em que devemos nos atentar a atacar as decisões interlocutórias que não comportaram agravo de instrumento, para na ocasião do recurso de apelação se buscar a reforma ou a nulidade da decisão interlocutória prejudicial.
CONCEITO DE RECURSO Recurso pode ser definido como uma ferramenta para provocar no judiciário o reexame de decisão, com o objetivo de reformá-la, invalidá-la e, como no exemplo dos embargos de declaração, esclarecê-la.
RECEBIMENTO DO RECURSO. Recurso interposto dentro do prazo legal, razão pela qual se impõe o seu recebimento em primeira instância para o respectivo processamento.
O recurso corresponde a uma fase de um processo judicial que visa recorrer a uma decisão; saiba mais detalhes.
Finalidade do recurso É dirigido para o tribunal decidir a questão, obedecendo ao princípio do duplo grau de jurisdição. Em regra, o recurso é dirigido a outro grau de jurisdição, mas pode ser dirigido ao mesmo órgão quando se tratar de embargos de declaração e embargos infringentes da Lei 6.
2- Recurso extraordinário É o recurso que tem por finalidade manter a guarda e a proteção da Constituição da Republica Federativa do Brasil. É um recurso especial e tem por finalidade a proteção do direito objetivo, ou seja, a norma jurídica, de natureza constitucional.
O Recurso Extraordinário, também conhecido no jargão jurídico como “RE”, serve para devolver ao STF julgar as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: - contrariar dispositivo da Constituição Federal; ... - julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
Conforme dispõe a alínea c do artigo 102, inciso III, da Constituição Federal, quando a decisão recorrida julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da constituição, será cabível recurso extraordinário.
O Recurso Extraordinário – RE, é uma espécie de recurso interposto perante o tribunal à quo em razão da existência de um acórdão proferido pelo Tribunal Estadual ou Federal que viole preceitos constatados na Constituição Federal, ou que julgue válida lei local contestada em face de lei federal, ou julgue válida lei ou ...
Para diferenciá-los é importante observar em especial a sua finalidade, uma vez que o recurso especial busca a uniformização da interpretação da legislação federal, enquanto o recurso extraordinário busca uniformizar a interpretação dada à Constituição Federal.
O novo código prevê a interposição simultânea de recursos especial e extraordinário (art. ... É INADMISSIVEL RECURSO ESPECIAL, QUANDO O ACORDÃO RECORRIDO ASSENTA EM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL, QUALQUER DELES SUFICIENTE, POR SI SÓ, PARA MANTE-LO, E A PARTE VENCIDA NÃO MANIFESTA RECURSO EXTRAORDINÁRIO”.
Do Recurso Especial O recurso especial é recurso extraordinário lato sensu, pois também, como o recurso extraordinário em espécie, é remédio processual excepcional e com finalidade diferencial dos demais recursos, ou seja, a preservação da ordem pública, e neste, fracionadamente, das normas infraconstitucionais.
O Recurso Especial, cabível em face de decisão de tribunal superior que apresenta lesão à lei federal, com seu objeto devidamente prequestionado e prazo de 15 (quinze) dias para interposição, será processado e julgado pelo STJ, considerado pela Constituição Federal como “guardião da legislação federal”.
Em matéria penal, 82% dos recursos que transitaram em julgado no Supremo Tribunal Federal (STF), nos últimos 10 anos, levaram uma média de 3 meses para terem o andamento finalizado na Corte. Ao analisar os processos, foi verificado que o tempo de tramitação é de aproximadamente 8 meses.
Caso o recurso venha ser inadmitido, será cabível o agravo ao tribunal superior, nos termos do artigo 1042 do CPC/15. ... Após o julgamento do recurso especial, os autos devem ser remetidos ao Supremo Tribunal Federal para julgamento do recurso extraordinário.
No STJ, 63% dos recursos levaram até um ano para transitar em julgado, a contar da data em que o caso chegou ao tribunal. No STF, isso aconteceu em 77% dos casos. Processos que levaram mais de três anos para serem finalizados são raros: equivalem a um em cada dez dos analisados no STJ.
Supremo leva em média 3 meses para julgar 82% dos recursos criminais no Tribunal. Em matéria penal, 82% dos recursos que transitaram em julgado no Supremo Tribunal Federal (STF), nos últimos 10 anos, levaram uma média de 3 meses para terem o andamento finalizado na Corte.
É de responsabilidade do STJ julgar, em última instância, todas as matérias infraconstitucionais não especializadas, que escapem à Justiça do Trabalho, Eleitoral e Militar, e não tratadas na Constituição Federal, como o julgamento de questões que se referem à aplicação de lei federal ou de divergência de interpretação ...
Quando o processo vai para o Tribunal (também chamado de 2º grau ou 2ª instância), o recurso é julgado por um grupo de desembargadores (no mínimo três). Eles analisarão e votarão a proposta de julgamento feita pelo desembargador que foi sorteado para ser o Relator do processo.
Isso acontece quando uma das partes envolvidas questiona a sentença do tribunal, entrando com recurso para que a decisão do juiz de primeira instância seja encaminhada para a segunda instância. Os desembargadores atuam no setor público e, para isso, prestaram antes concurso para um cargo jurídico no Ministério Público.
a sentença de primeira instância pode ser modificada ou não. 3.
A regra geral prevista no Código de Processo Civil é a de que o juiz proferirá os despachos em 5, as decisões em 10 e a as sentenças em 30 dias.