A prescrição, mediante construção doutrinária, pode ser classificada em dois tipos: prescrição da pretensão punitiva e prescrição da pretensão executória. Assim, a prescrição opera à vista da conjugação de dois fatores: a inércia da parte interessada e o decurso do tempo.
"Nos termos do artigo 112, inciso I, do Código Penal, o prazo da prescrição da pretensão executória começa a correr do dia em que transita em julgado a sentença para a acusação, não sendo necessário que tenha ocorrido o trânsito em julgado para todas as partes."
Prescreveu vem do verbo prescrever. O mesmo que: ordenou, regulou, comandou, estabeleceu, preceituou, receitou, fixou, limitou, caducou.
prescrever e proscrever Também significa perder o efeito, caducar: O prazo prescreve em trinta dias. A pena ainda não prescreveu. Substantivo correspondente: prescrição. Proscrever é expulsar: O governo americano está proscrevendo todos os imigrantes ilegais.
Uma dívida caduca (ou decai) quando a instituição não emite o comunicado de pagamento no prazo de cinco anos a partir do exercício seguinte. Ou seja, se no período estipulado por lei a cobrança não chegar ao contribuinte, a dívida é extinta e não precisa ser paga.