Como já mencionamos, o Poder Legislativo é constituído por senadores, deputados federais, deputados estaduais e vereadores. De modo geral, eles são responsáveis pela elaboração das leis e pela fiscalização dos atos do Poder Executivo.
De acordo com o artigo 44 da Constituição Federal, em nível federal, o Poder Legislativo é formado pela Câmara Federal, integrada por 513 deputados eleitos para um mandato de 4 anos; pelo Senado Federal, com 81 senadores eleitos para um mandato de 8 anos e o Tribunal de Contas da União, órgão que auxilia o Congresso ...
O Poder Legislativo tem como função central a elaboração das leis, ao lado de exercer outras tarefas constitucionais como a apresentação pública de assuntos de interesse dos cidadãos, o debate sobre tais reivindicações de modo a agrega-las sob o interesse geral e a fiscalização política dos atos do executivo.
Quanto à função legislativa, cabe ao Congresso, por suas duas Casas, legislar sobre as matérias de competência da União, mediante elaboração de emendas constitucionais, de leis complementares e ordinárias, e de outros atos normativos com força de lei.
O Poder Legislativo também exerce algumas funções parecidas com o Poder Judiciário, quando processa e julga o chefe do Poder Executivo ou seus representantes em crime de responsabilidade. ... O Poder Legislativo Federal é bicameral, ou seja, representado por duas Casas Legislativas: Senado Federal e a Câmara dos Deputados.
Isso mostra que o Poder Legislativo não tem só a função de criar leis, mas, também, a atribuição de atualizá-las e adequá-las aos movimentos da sociedade. E até de extinguí-las, se for o caso. Tem o Poder Legislativo, ainda, a responsável tarefa de fiscalizar os atos do Poder Executivo.
Por exemplo, ao Legislativo, cabe, principalmente, a função de produzir leis e fiscalizá-las, e administrar e julgar em segundo plano. Ao Judiciário, cabe a função de dizer o direito ao caso concreto, pacificando a sociedade, em face da resolução dos conflitos, sendo, sua função atípica, as de administrar e legislar.
O célebre “O espírito das leis”, publicado em 1748, traz a ideia de três poderes harmônicos e independentes entre si, sendo eles o Poder Legislativo, o Poder Executivo e o Poder Judiciário. Foi Montesquieu que expôs a melhor forma da Separação dos Poderes, tal como se estabelece hoje.
Outra importância que se constata com a separação dos poderes é a garantia de efetividade dos direitos fundamentais dos indivíduos. A Constituição Federal faz previsão das competências de cada poder e inclusive faz previsão da instituição do Ministério Público para evitar desrespeitos e arbítrios aos direitos.
O objetivo central da tripartição do poder, segundo o Montesquieu assinalou, é a realização do bem da coletividade, pois "quando uma pessoa ou o mesmo corpo de magistratura o poder legislativo está reunido ao poder executivo, não há liberdade, pois que se pode esperar que esse monarca ou esse senado faça leis tirânicas ...
Em seu artigo 2º, a Constituição Federal de 1988 dispõe sobre a corrente tripartite, ao prever que são poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
E por fim, temos John Locke que desenvolveu a teoria da Tripartição de Poderes ou como também conhecida Tripartição de Funções do Estado, com divisão em três órgãos os quais denominavam-se em Legislativo, Executivo e Federativo (proteção do território e soberania), onde o Poder Legislativo possuía preponderância ...
O Sistema de Freios e Contrapesos consiste no controle do poder pelo próprio poder, sendo que cada Poder teria autonomia para exercer sua função, mas seria controlado pelos outros poderes. ... A Separação dos Poderes é princípio básico de organização da maioria dos Estados democráticos.
A separação de poderes traduz um princípio de organização política, uma fórmula necessariamente contingente e historicamente condicionada de ordenar e enumerar os órgãos (ou sistema de órgãos) mediante os quais o Estado atua como pessoa jurídica.