Os dons são as graças de Deus que nos auxiliam para crescermos e nos desenvolvermos na virtude e perfeição de uma vida cristã, eles são: conselho, entendimento, fortaleza, sabedoria, piedade, ciência e temor a Deus.
E o primeiro dom do Espírito Santo é a Sabedoria – é o dom da inteligência e da luz. Quem recebe este dom fica homem de sabença. Os apóstolos estavam muito atoleimados e cheios de cagança e veio o Divino que botou o lume nas cabeças deles e eles ficaram mais espertinhos. Depois vem o dom do Entendimento.
Receber o Dom do Espírito Santo Todo élder da Igreja que é digno, quando autorizado, pode conceder o dom do Espírito Santo a outra pessoa. No entanto, não há qualquer garantia de que a pessoa receberá inspiração e orientação do Espírito Santo, apenas porque os élderes lhe impuseram as mãos.
Dons do Espírito Santo ou Carismas conforme algumas denominações cristãs, assim como as pentecostais, são dons que foram concedidos aos cristãos para fortalecer a Igreja. Eles são descritos no Novo Testamento, principalmente em I Coríntios 12, Romanos 12 e Efésios 4.
Espírito Santo, concedei-me o dom da sabedoria, a fim de que cada vez mais aprecie as coisas divinas e, abrasado pelo fogo do Vosso amor, prefira com alegria as coisas do céu a tudo o que é mundano, e me una para sempre a Cristo, sofrendo neste mundo por seu amor.
Estes nove dons são dados mediante a capacidade e destino de cada um, ou seja, algumas pessoas podem ser dotadas de um apenas, enquanto outras podem possuir cinco, sete, ou até mesmo os noves dons, o que é extremamente raro.
Na linguagem evangélica é comum encontrarmos o termo “ministério” em referência a algum determinado segmento da igreja ou de grupos formados em outros locais que compartilham da mesma crença, por exemplo, o ministério de louvor, ministério da pregação, ministério de oração, ministério de ação social, ministério ...
Ministério na Galileia
Significa que os autos do processo foram encaminhados ao Ministério Público para que se manifeste. Pode ser um parecer, um pedido de diligência, alegações finais, enfim, qualquer ato que dependa da atuação/manifestação do órgão ministerial.