Tirar o efeito a, fazer com que deixe de vigorar.
adjetivo Que se anulou; que se tornou inválido ou sem efeito; anulado. Que sofreu revogação; cujo conteúdo perdeu a validade; cessado. [Por Extensão] Que não foi concedido; que não obteve despacho favorável; indeferido. Etimologia (origem da palavra revogado).
A revogação é o fenômeno pelo qual uma lei perde a sua vigência. ... Quando for revogada por outra lei: nesse caso a nova lei terá algumas opções, podendo revogar a totalidade do conteúdo da lei anterior, (resultando a ab- rogação) ou revogar tão somente alguma parte determinada (verificando a derrogação).
A revogação pode ser classificada em: total (ab-rogação) ou parcial (derrogação). A ab-rogação ocorre quando a lei anterior é totalmente substituída pela nova e a derrogação ocorre quando parte da anterior permanece em vigor. e a Parte Primeira do Código Comercial, Lei n. 556, de 25 de junho de 1850.
A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro é norma de sobredireito ou de apoio, consistente num conjunto de normas cujo objetivo é disciplinar as próprias normas jurídicas. De fato, norma de sobredireito é a que disciplina a emissão e aplicação de outras normas jurídicas.
As normas distinguem-se pelo funtor. ... Quanto à hierarquia, a autora as classifica como normas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias, delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções, decretos regulamentares,normas internas e normas individuais.
Quanto aos costumes, assinale a opção CORRETA. I - Os costumes são fontes supletivas do direito. II - São elementos dos costumes a prática reiterada de um comportamento e a convicção de sua obrigatoriedade. III - Existem três espécies de costumes: "secundum legem", "praeter legem" e "contra legem".
Entretanto, embora menos comum, existem normas processuais civis não cogentes (também chamadas de dispositivas), que são aquelas que não contém um comando absoluto, inderrogável e podem ser divididas em: A) permissivas: quando autoriza o interessado a derrogá-la, dispondo da matéria da forma como lhe convier.
Nas leis cogentes, as partes não podem dispor diferentemente. Atuam as normas cogentes com proeminência nas relações de direito de família. As normas dispositivas impõem-se supletivamente às partes. ... Na ausência da vontade das partes, essas leis são chamadas a atuar, sendo então obrigatoriamente aplicadas pelo juiz.
- Normas Cogentes - São aquelas que por atender mais diretamente ao interesse geral (interesse público) não podem ser alteradas pela vontade das partes. - Normas Dispositivas - São aquelas que por estarem ligadas diretamente a interesses privados podem ser derrogadas por convenção das partes.