Compreende-se por: ativo, passivo e patrimônio líquido.
O Balanço Contábil é composto por ativos, passivos e patrimônio líquido. O Balanço Patrimonial é composto por, basicamente, três informações principais: ativos, passivos e patrimônio líquido. ... É do lado direito, também, que aparecem as obrigações relativas ao patrimônio líquido.
Balanço Patrimonial é um relatório que demonstra de maneira clara e precisa a situação financeira de uma empresa....O Balanço Patrimonial é composto por três principais informações de uma empresa:
O que é Estoque? Conta do Ativo que representa bens de propriedade tangível destinados à venda, podendo ser classificados na indústria de acordo com seu estágio de acabamento: Matérias-Primas, Produtos em Elaboração e Produtos Acabados. No comércio, será representado pela conta Mercadorias.
O registro contábil da baixa dos bens obsoletos ou sucateados será um débito na conta de depreciação acumulada e um crédito na conta do custo do bem, cujas contrapartidas serão lançadas em uma conta de resultado do período que irá registrar o valor líquido do bem baixado.
A Baixa Patrimonial é a desincorporação ou retirada de um bem do acervo patrimonial. Com isto o número de patrimônio do bem que recebeu baixa não poderá ser utilizado por outro bem.
A indenização recebida será tratada como preço de venda do bem sinistrado e será debitada numa conta a receber do Ativo Circulante e creditada na conta Ganho ou Perda de Capital, na conta de Resultado. Após os registros contábeis, será apurado o ganho ou a perda de capital da operação.
Não, o seguro de vida não é passível de dedução no Imposto de Renda. Ou seja, não é possível abater o valor pago pelo seguro de vida da base de cálculo do Imposto de Renda.
Dúvida frequente entre os clientes da Resolvvi é saber como declarar indenizações recebidas na justiça no imposto de renda. Importante deixar claro que as indenizações judiciais por danos morais não são tributáveis para o imposto de renda, mas devem constar na declaração na aba de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Como declarar precatórios e OPVs
Os rendimentos pagos a anistiados políticos a título de indenização – em prestação única ou mensal, permanente e continuada, inclusive aposentadorias, pensões ou proventos de qualquer natureza – são isentos do Imposto de Renda.
Nas decisões da Justiça Estadual o imposto de renda deve ser apurado e recolhido utilizando o código de receita próprio, conforme a natureza do rendimento. O beneficiário poderá ser tanto uma Pessoa física como uma Pessoa jurídica.