As consequências foram que a Humilhação que a Alemanha passou fez nascer neste país um sentimento de revanchismo e revolta entre a população. A indenização enterrou de vez a economia alemã, já abalada pela guerra. A Alemanha nos seguintes entrou e crise moral e econômica (inflação, desemprego, desvalorização do marco).
Os chamados “Tratados de Vestfália” (também conhecidos como “Tratados de Münster e Osnabrück” ou “Paz de Vestfália”), no entanto, foram importantes não só porque colocaram um ponto final na guerra, mas porque a partir deles também se forjou um novo sistema internacional para a Europa.
A França, que desempenhou papel de árbitro internacional, conseguiu alguns ganhos territoriais: tomou o Rossilhão (atual Catalunha) à Espanha, tomou posse de toda a Lorena e de quase toda Alsácia (hoje em dia, a Alsácia-Lorena são territórios franceses) e obteve o reconhecimento dos Três Bispados.
O fim do conflito O tratado de paz entre Espanha e Países Baixos foi assinado em 30 de janeiro de 1648; em 24 de outubro do mesmo ano foi assinado o tratado de paz entre o Sacro Império Romano-Germânico, os outros príncipes alemães, a França e o Império Sueco.
O tratado de Westfalia, de 1648, trouxe a paz dado fim a guerra dos trinta anos, o que inaugurou uma nova forma de relação internacional, possibilitando o relacionamento entre estados, e uma solução pacífica para conflitos que até então, só conheciam a forma da beligerancia como resolução de problemas entre estados.
Os tratados formalizam a cooperação dos signatários em torno do tema discutido, pois eles determinam regras e procedimentos comuns a todos os participantes.
O Direito Internacional Público tem como missão o estabelecimento de uma norma jurídica internacional, ou seja, o respeito à soberania dos Estados, aos indivíduos e às suas peculiaridades. Por isso, muitos tratados e convenções são realizados, sempre com o propósito de aproximar os Estados.
A pacta sunt servanda é um princípio basilar do direito civil e do direito internacional. Tem como fundamento precípuo que não se pode obrigar alguém a cumprir um contrato, no qual não é signatário. ... Com relação aos acordos internacionais, todo tratado em vigor obriga as partes e deve ser cumprido por elas de boa-fé.
Encerra um princípio de Direito, no ramo das Obrigações Contratuais. É o princípio da força obrigatória, segundo o qual o contrato faz lei entre as partes. "Assim, se pode dizer que pacta sunt servanda é o princípio segundo o qual o contrato obriga as partes nos limites da lei." ZUNINO NETO, Nelson.
O princípio do pacta sunt servanda é consequência imediata da autonomia da vontade. Isto porque, desde que as partes estejam de acordo e queiram se submeter a regras por elas próprias estabelecidas, o contrato obriga os contratantes como se fosse lei.
A cláusula rebus sic stantibus é a instrumentalização da teoria da imprevisão e objetiva a execução do contrato nas mesmas condições em que pactuado, salvaguardando os contratantes de mudanças imprevisíveis e inesperadas.
Em decorrência disto, surgiu a clausula “rebus sic stantibus”, a qual se presume nos contratos comutativos, viabilizando a resolução do pacto em razão da onerosidade excessiva que porventura fosse superveniente ao momento da formação do contrato e, inclusive, a modificação do negócio jurídico, a fim de preservar a ...
São requisitos para que se configure circunstância de onerosidade excessiva nas relações jurídicas regidas pelo Código Civil brasileiro, com fundamento na teoria da imprevisão: a) Que se trate de contrato comutativo, de execução diferida, seja única (mas diferida) a prestação ou de prestações sucessivas.
Neste contexto, a revisão contratual é uma forma de adequação do contrato à vontade dos contratantes, ou ainda, a hipótese de resolução contratual para os casos onde a redução da onerosidade não seja possível.
O reajuste é o meio adequado para atualizar o valor do contrato, considerando a elevação ordinária do custo de produção de seu objeto diante do curso normal da economia. ... Por sua vez, a repactuação promove a correção do valor do contrato com base na demonstração da variação de seus componentes de custos.
Tal direito da contratada ao reajuste de preços pode ocorrer até mesmo nos contratos assinados com vigência menor de um ano, desde que tenha ocorrido o interregno de, no mínimo, um ano, da apresentação da proposta até o pleito, conforme disposto no art. 2º da Lei nº.
O reajuste é utilizado para reparar a desvalorização da nossa própria moeda, ou seja, a inflação. Via de regra o reajuste já está previsto no contrato, para aqueles que tem duração superior a um ano a contar da data da proposta ou do orçamento.