Já as inominadas são provas que não estão contempladas no ordenamento jurídico. (LOPES JÚNIOR, 2009, p. 525.) No ordenamento brasileiro as provas nominadas estão elencadas entre os artigos 155 e 250 do Código de Processo Penal, já as provas inominadas são as moralmente legítimas.
Daí advém o conceito de prova atípica (ou inominada) como toda fonte de prova que não está prevista no ordenamento, mas pode ser admitida como meio probante a servir de elemento/motivo para a formação da convicção no espírito do juiz.
Incursão pela doutrina autorizada permite, desde logo, apontar os exemplos mais comuns de provas atípicas: a prova emprestada, as declarações de terceiros e as perícias extrajudiciais. Também se pode cogitar do comportamento das partes, no processo e fora dele, como elemento de convicção para julgamento da lide.
São admitidos os meios típicos e atípicos para a prova dos fatos em juízo, ainda que tais meios sejam moralmente ilegítimos.
PROTESTO GENÉRICO. INADMISSIBILIDADE. O protesto genérico pela produção de todos os meios de prova em direito admitidos não produz efeitos no processo administrativo fiscal. A prova documental deve ser apresentada juntamente com a impugnação, salvo nos casos expressamente admitidos em lei.
substantivo feminino Qualidade do que é pertinente, que se refere ao assunto em questão. Característica do que é concernente, apropriado e relevante. [Matemática] Refere-se aos elementos que pertencem, ou não, ao conjunto; relação de pertinência.
O Juiz não vai arquivar nada, quando o Juiz diz "sob pena de indeferimento" é relativo à ao indeferimento das provas impertinentes, ou seja, sem utilidade à solução da causa. Sua advogada com certeza ter deve ter requerido e especificado as provas que pretende produzir.
Significado de Indeferimento Ação ou efeito de negar; em que há negação. Não aceitação ou não atendimento de; desentendimento. [Jurídico] Despacho que, expedido por uma autoridade judicial ou administrativa, foi negado por não atender os requisitos necessários. Etimologia (origem da palavra indeferimento).
Intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de dez dias, sobre a alegação da União de que a ação teria perdido o objeto./span>
Sônia: As letras P. R. I. significam "publique-se, registre-se e cumpra-se". São ordens do juiz para que a sentença por ele proferida seja publicada, para chegar ao conhecimento dos interessados e do público em geral; para ser registrada em livro próprio no Cartório Judicial; e para ser cumprida.
Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Para tomar ciência do despacho: ... Intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias./span>
“intime-se o Advogado do Autor, para Que, no Prazo de 10 (dez) Dias, Informe seu Interesse no Prosseguimento do Feito, Sob Pena de Extinção do Processo, sem Resolução do Mérito.