As alterações podem ser de várias espécies, incluindo mudanças de turno da prestação do serviço, redução ou aumento de jornada, modificação de função, mudanças no valor do salário, ascensão de cargo pelo empregado, submissão a condições especiais de trabalho, mudança de sede, entre outras.
Art. 468 – Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
Regido pela lei o aviso prévio será proporcional ao tempo de serviço do empregado, exigindo a legislação trabalhista que o aviso seja feito entre 30 e 90 dias antes da saída da empresa.
Aviso prévio A lei determina que a parte que quiser rescindir o contrato de trabalho, deverá avisar a outra com 30 dias de antecedência. Assim, se o empregado quiser pedir demissão ao seu empregador, deverá fazê-lo com 30 dias de antecedência para não sofrer nenhuma punição.
Se a pandemia faz parte do seu motivo para pedir demissão, deixe isso claro na carta. Por exemplo, escreva algo como "Estou preocupado com minha exposição ao vírus" ou "A pandemia dificultou muito meu trabalho na empresa." Uma carta de demissão é muito mais profissional e adequada do que um telefonema.
“Pedi demissão grávida, tenho direito ao salário-maternidade?” A resposta é: sim. Contanto que a segurada esteja dentro do período de graça e tiver cumprido a carência, ela tem direito ao salário-maternidade. A lei 8.
PEDIDO DE DEMISSÃO. ... 483, da CLT, deve ele requerer diretamente a rescisão do pacto laboral de forma indireta, e não, tentar reverter o pedido de demissão em juízo. Notadamente quando não há prova de que o ato praticado pelo empregado tenha sido externado sob erro, dolo ou coação, como ocorreu no caso dos autos.