Na verdade, não só é possível deserdar um filho, como qualquer outro herdeiro necessário, desde que presentes os requisitos legais. ... Basicamente, quando o herdeiro faz algo de ruim contra aquele cuja herança um dia por lei receberia. Assim, podem ser deserdados o descendente, o ascendente e o cônjuge[3].
Quando há discordância quanto a venda do imóvel, caso um ou mais herdeiros se recusem a vendê-lo, a lei estabelece que os interessados na venda poderão fazê-lo por meio de decisão judicial. ... Por força de lei, os herdeiros têm preferência para comprar as partes dos demais, pelo preço da avaliação.
Afinal, o que impede a venda de um imóvel?
Como a Lei estabelece que para a venda é necessário a assinatura de todos os condôminos(cada proprietário com sua parte no imóvel), em caso de um não concordar os ouros que desejam a venda devem entrar na justiça solicitando a extinção do condomínio em propriedade e venda do imóvel em questão.
Ocupante de imóvel deve pagar aluguel aos demais herdeiros Herdeira que ocupa imóvel deve pagar indenização mensal aos outros inventariantes, já que o uso é exclusivo e sem a anuência dos demais.
Se um deles ocupa com exclusividade, cabe a qualquer dos outros herdeiros, ou a um só deles, requerer em separado e no cível, uma ação de arbitramento de aluguel, onde o juiz deverá nomear perito para estimar o valor locativo. Na sentença será a herdeira condenada a pagar aos demais o valor que lhes pertence.
Não se exige a permanência do estado de viuvez, de modo que se o titular convolar novas núpcias não se extingue o direito real de habitação. O cônjuge sobrevivente terá o seu direito até a morte. O direito real de habitação é subjetivamente pessoal, sendo intransferível.
Na vigência do Código Civil de 1916, a constituição de união estável após a abertura de sucessão, tanto quanto um novo casamento, cessa o direito real de habitação do cônjuge sobrevivente.
Somente ocorrerá a perda do direito real de habitação, no caso do cônjuge ou companheiro supérstite vir a se casar novamente ou, manter união estável. Tratando da questão atinente à convivência, que não seja "more uxório" ela existindo na forma do disposto pela Súmula nº.
Enquanto o direito à habitação dá ao seu detentor a prerrogativa apenas de ocupar o imóvel para uso próprio e de sua família, o usufruto dá ao usufrutuário o direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos, conforme dispõe o artigo 1.