A jurisdição voluntária não apresenta conflito de interesses, não havendo uma coisa a ser julgada. Dessa forma, não existe uma sentença, mas sim um procedimento, ao contrário da jurisdição contenciosa, onde o juiz age a partir de um conflito de interesses, julgando um processo e determinando o que deve ser feito.
Por fim, são procedimentos especiais de jurisdição voluntária: notificação, interpelação e protesto; alienação judicial; homologação de divórcio e separação consensuais; homologação de extinção consensual da união estável; alteração consensual de regime de bens do matrimônio; abertura de testamento e codicilo; ...
JUNTADA DE DOCUMENTOS EM FASE RECURSAL. NÃO ATENDIMENTO AO ART. ... 396 , CPC ), sendo lícito às partes juntar, a qualquer tempo, documentos novos, quando destinados a fazer prova dos fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que forem produzidos nos autos (art. 397 , CPC ).
Tal convencimento enseja na solução jurídica do litígio, que será revelada na sentença. ... Por fim, o momento mais comum em que a prova é produzida pelas partes é na fase de instrução do processo, que se inicia após o despacho saneador e finaliza-se no momento em que o juiz abre para o debate oral.
A doutrina registra a existência de três sistemas de valoração da prova: o sistema da prova legal, o sistema da íntima convicção do juíz e o sistema do livre convencimento motivado, sobre os quais nos debruçaremos adiante.