Qualquer cidadão pode acionar o Judiciário para defesa do patrimônio cultural. Ao contrário do que muitos possam pensar, qualquer cidadão brasileiro pode, em nome próprio, questionar judicialmente atos que sejam lesivos ao patrimônio histórico do país em decorrência da ação ou da omissão do poder público.
2º e 4º da Lei n.º 4.
com o Conselho Permite que qualquer cidadão, desde que seja eleitor, recorra ao Poder Judiciário para exercer diretamente a função de fiscalização dos atos do poder público.
da lei 4.
9º DA LEI DA AÇÃO POPULAR - INOBSERVÂNCIA - NULIDADE. Nos termos do art. 9º da Lei nº 4.
Art. 3º Os atos lesivos ao patrimônio das pessoas de direito público ou privado, ou das entidades mencionadas no art. 1º, cujos vícios não se compreendam nas especificações do artigo anterior, serão anuláveis, segundo as prescrições legais, enquanto compatíveis com a natureza deles.
Constituem atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, para os fins desta Lei, todos aqueles praticados pelas pessoas jurídicas mencionadas no parágrafo único do art.
“Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da ...
Ação Civil Pública : Apenas os legitimados podem propor: MP, Defensoria Pública, União, Estados, Municípios, DF e associações autorizadas por lei; Protege os interesses da coletividade; Administração pública ou qualquer pessoa física ou jurídica podem ser rés na ação.