TJSP: Regime inicial fechado não é obrigatório em caso de reincidência. Como estabelece o art. 33, § 2º, c, do CP, se, na sentença, for fixada pena igual ou inferior a 4 (quatro) anos, o regime para início do cumprimento da reprimenda poderá ser o aberto, desde que o agente seja primário.
No regime fechado, a execução da pena é cumprida em estabelecimentos de segurança máxima ou média, a pessoa condenada passa os dias dentro de uma unidade prisional. No regime semiaberto, a execução da pena é realizada em colônias agrícolas, industriais ou estabelecimentos similares.
A progressão de regime é um direito de toda a pessoa que foi condenada por algum crime com pena privativa de liberdade, previsto na forma do art. 33, §2, do Código Penal. Ela nada mais é do que a possibilidade de o preso passar do regime prisional que está cumprindo pena para outro mais benéfico.
Para calcular 1/3 da pena é só pegar a pena total no caso 14 anos e dividir por 3 que vai dar 4 anos 6 meses e 6 dias. Se ele não tem nenhuma falta disciplinar ou fuga e for réu primário já pode requerer o livramento condicional. Sorte.
um terço é dividir por 3. 5 anos e 4 meses dá 64 meses que, dividindo por 3 dá 21,33 meses, ou seja, 21 meses e dez dias (um pouco menos de 2 anos, mais precisamente 1 ano 9 meses e 10 dias).
Já na fração 12/1 temos que o numerador é 12 e o denominador é 1. Portanto, o valor de 1/3 de 12 é igual a: 1/3.
2º PASSO) Aplicar a causa de aumento à pena máxima para encontrar o quantum de aumento de pena : um terço de três anos é igual a um ano. 3º PASSO) Somar a pena máxima ao quantum de aumento de pena para encontrar o valor da pena máxima final: três anos mais um ano é igual a quatro anos.
A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.
O livramento condicional será concedido quando o sentenciado, condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 anos, cumprir: mais de 1/3 da pena se não for reincidente em crime doloso (crime comum), mais da 1/2 da pena se for reincidente em crime doloso (crime comum) e.
Preso que cometer falta grave poderá perder direito à liberdade condicional. LOC: O PRESO QUE COMETER FALTA GRAVE PODE PERDER O DIREITO À LIBERDADE CONDICIONAL. ... (PEDRO TAQUES) A lei não prevê expressamente nenhum gravame quanto à obtenção do livramento condicional na hipótese de cometimento de falta grave.